Justiça determina capital mineira a fornecer lupa eletrônica para criança com baixa visão

Durante a decisão judicial, juíza ressaltou que “a saúde é direito de todos e dever do Estado” 


Por Pâmela Costa

24/05/2024 às 12h49

Sob a citação “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, da Constituição Federal, o juiz da 2ª Vara Cível da Infância e da Juventude determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte seja obrigada a pagar uma lupa eletrônica a uma criança, de 10 anos, que possui baixa visão e é estudante da rede municipal. O pedido do equipamento foi feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

Em função de uma retinopatia da prematuridade, doença que se desenvolve nos olhos de recém-nascidos prematuros e afeta os vasos internos do olho, o que pode levar à cegueira ou graves sequelas, a criança precisa de acompanhamento médico constante e adaptação tanto no ambiente escolar quanto na vida cotidiana. Porém, o valor para a lupa eletrônica, equipamento que amplia textos e imagens, é alto, o que fez a Defensoria Especializada da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência enviar um ofício à Secretaria Municipal de Educação, que não retornou. 

lupa eletronica reproducao
Lupa eletrônica (Foto: Reprodução)

Diante disso, o caso foi judicializado a fim de que se tornasse uma obrigação do estado conceder o equipamento. O município argumentou ao juiz que não negou o serviço, porém, a falta de resposta foi encarada pela magistrada como uma negativa implícita.

A decisão final foi que o Município de Belo Horizonte forneça a lupa eletrônica para a criança. O juiz ainda pontuou o direito à saúde, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 88.  “A saúde é direito de todos e dever do Estado. É direito fundamental social (CF, art. 6º), que concretiza o postulado da dignidade da pessoa humana, fundamento da República Federativa do Brasil”. 

 

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