Paciente é indenizado após médico aplicar álcool 70% no lugar de produto para anestesia
Justiça definiu R$ 200 mil no somatório de danos morais e estéticos
Uma paciente foi indenizado em R$ 200 mil por conta de sequelas causadas pela aplicação de álcool 70% no lugar de produto para anestesia, durante a realização de uma cirurgia. A decisão foi da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte pela condenação de um hospital, um médico anestesista e um plano de saúde envolvidos no caso. O valor corresponde à somatória de R$ 100 mil por danos morais e outros R$ 100 mil por danos estéticos.
De acordo com o TJMG, a vítima foi diagnosticada com varizes e, por conta disso, agendou para 19 de abril de 2016 uma cirurgia por um hospital credenciado no plano de saúde. Durante o processo cirúrgico, o médico anestesista teria injetado álcool 70% no lugar da substância correta para sedação da paciente, causando neurólise de natureza grave, além de danos na perna direita, no aparelho urinário e na região pélvica.
Durante o processo judicial, o médico assumiu a culpa pelo incidente e isentou o hospital que, por sua vez, apenas cedia as dependências aos profissionais de saúde, sem interferência sobre o procedimento. O plano de saúde, por sua vez, alegou que a paciente tinha contrato nacional, de modo que a sucursal municipal da empresa não deveria ser responsabilizada.
Os argumentos, no entanto, não foram acolhidos pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, que determinou as indenizações por danos morais e estéticos. O magistrado considerou que a paciente teve o funcionamento dos sistemas urinário, reprodutor e digestivo comprometidos, e, em determinadas situações, passou a não ter sequer controle de suas necessidades fisiológicas.
Após a decisão em primeira instância, os réus recorreram. Entretanto, o relator, desembargador Marco Aurelio Ferenzini, manteve a sentença. O magistrado, baseando-se em perícia técnica, concluiu que a falha do médico causou sequelas que perseguirão a paciente até o fim da vida, incluindo obstáculos para manter atividades cotidianas, trabalho e manutenção da vida sexual. A desembargadora Evangelina Castilho Duarte e o desembargador Valdez Leite Machado acompanharam o relator.