Justiça reconhece direito de motorista de ambulância que limpava secreções e arcava com a própria higienização
Segundo a Justiça do Trabalho, trabalhador conseguiu provar que auxiliava na imobilização de pacientes
O Tribunal Regional do Trabalho determinou que uma empresa prestadora de atendimentos em unidades hospitalares de Belo Horizonte pague uma indenização por danos morais ao motorista da ambulância, que arcava com os gastos de higienização do próprio uniforme. Segundo a Justiça do Trabalho, ele conseguiu provar que auxiliava na imobilização de paciente e nos casos de trauma, com possibilidade de contato com sangue e outras secreções, e mesmo assim não recebia suporte. A empregadora foi condenada a pagar R$ 50 por mês trabalhado, durante todo o período contratual que não foi prescrito.
Na defesa, a prestadora de serviços negou as acusações do trabalhador e afirmou que as vestimentas não eram contaminadas com material orgânico. Ao longo dos depoimentos, no entanto, um representante legal admitiu que o trabalhador ajudava em manobras de ressuscitação cardiopulmonar, assim como durante imobilizações e traumas, e que teria a possibilidade de contato com as secreções.
O laudo pericial confirmou que era tratado como responsabilidade do indivíduo fazer a limpeza do interior da ambulância realizada entre o transporte de pacientes. Apenas a limpeza final era realizada por uma equipe especializada na base da empresa, quando o veículo voltava para a sede. Sendo assim, também ficou evidente que a empresa atribuiu ao profissional a responsabilidade pela higienização e violava a NR-32.
Diante dos fatos, a julgadora entendeu que não há necessidade do profissional apresentar a comprovação dos gastos com a higienização do uniforme, ainda mais considerando que poderia cuidar da atividade em âmbito residencial. O valor de R$ 50 foi estabelecido pensando na aquisição de itens de limpeza e higienização, e teve uma diminuição em relação ao que tinha sido apresentado na sentença, como R$ 100 por mês.