Justiça mantém justa causa de profissional de educação física por racismo recreativo no WhatsApp

Decisão confirma dispensa por injúria racial em grupo de WhatsApp e aplica diretrizes do CNJ


Por Tribuna de Minas

19/11/2025 às 16h35

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma profissional de educação física de Belo Horizonte envolvida em injúria racial contra um colega. A sentença, proferida na 48ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte pela juíza Jéssica Grazielle Andrade Martins, enquadrou o caso como racismo recreativo, prática caracterizada pelo uso de piadas, montagens e apelidos com teor discriminatório. A decisão observou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com os autos, a profissional participava de um grupo de WhatsApp que criava uma “tabela de pontuação negativa” para colegas, na qual características relacionadas à pele negra eram tratadas como defeito. As mensagens foram denunciadas por um trabalhador da mesma academia, que apresentou capturas de tela e registros de figurinha que o retratavam no corpo de um macaco.

O grupo teria sido criado em fevereiro de 2024. A vítima relatou: “(…) desde então, usam esse aplicativo para proferirem ofensas sobre a minha cor; falaram até em colocar chumbinho no meu café. Fizeram figurinhas colocando minha foto em um corpo de macaco, referiram a mim como Zumbi dos Palmares, frango de macumba, Tizumba, Kunta Kinte, ave fênix depois de cair no piche, preto velho, Sherek torrado, Demônio, (…) tirando fotos minhas, sem permissão, para criarem figurinhas racistas”.

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Foto: Freepik

Admitida em 3 de maio de 2021, a profissional foi dispensada por justa causa em 27 de janeiro de 2025. Na ação trabalhista, ela pediu a reversão da penalidade, alegando ter sempre desempenhado suas funções com empenho e sem ofensas a colegas. Sustentou que não teve oportunidade de defesa e que não foram observados os princípios da imediatidade e da gradação das penas.

Na defesa, a academia informou que a trabalhadora participava ativamente do grupo, enviando montagens e reforçando mensagens de teor discriminatório. Relatou que, ao ser comunicada da dispensa, ela não negou os fatos nem demonstrou arrependimento.

A juíza considerou que as mensagens tinham cunho racista evidente e destacou que a autora utilizou expressões como “Cirilo”, “Tizumba” e “demônio” ao se referir ao colega. Segundo a sentença, o comportamento se enquadra no conceito de racismo recreativo previsto no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. A magistrada registrou que o fato de o grupo ser formado por pessoas com afinidade não elimina a responsabilidade pelas condutas.

A decisão observou ainda que o intervalo de 13 dias entre a denúncia (14 de janeiro) e a dispensa (27 de janeiro) não caracteriza falta de imediatidade. A juíza também afastou a necessidade de gradação de penalidades diante da gravidade das ofensas. O argumento da autora de que seria imune à acusação por também ser negra foi rejeitado, sendo classificado como tentativa de banalizar práticas de racismo estrutural.

O pedido de indenização por dano moral foi considerado improcedente. A juíza entendeu que a restrição ao exercício da função de personal trainer nas unidades da rede se justificava pelas condutas verificadas, uma vez que cabe ao empregador definir requisitos de acesso às suas instalações.

A trabalhadora recorreu, mas a Terceira Turma do TRT de Minas negou provimento e manteve a sentença, conforme sessão ordinária de 2 de julho de 2025. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para exame do recurso de revista.

O julgamento ocorre às vésperas do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, celebrado em 20 de novembro, data que reforça a necessidade de enfrentamento ao racismo e de ações que garantam ambientes de trabalho livres de discriminação.

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Resumo desta notícia gerado por IA

  • Justiça do Trabalho manteve justa causa aplicada a profissional envolvida em injúria racial em grupo de WhatsApp.
  • Decisão aplicou o Protocolo do CNJ ao reconhecer prática de racismo recreativo.
  • Mensagens incluíam montagens e ofensas dirigidas a um colega, confirmadas por provas apresentadas.
  • TRT-MG manteve a sentença, e o caso seguiu para análise do TST após recurso da ex-empregada.

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