Fabricante e supermercado são condenados após consumidora encontrar larvas em biscoito
Empresa alegou que não poderia ser responsabilizada pela má conservação do produto

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença da Comarca de Muriaé, cidade da Zona da Mata distante cerca de 160 quilômetros de Juiz de Fora, que condenou uma fabricante de alimentos e um supermercado, sem nomes divulgados, a indenizarem uma consumidora que encontrou larvas em um pacote de biscoitos. A consumidora será compensada em R$ 4 mil por danos morais.
No processo, a cliente relatou que, ao começar a consumir o produto, percebeu um gosto estranho e identificou larvas vivas e mofo no pacote. Ela argumentou que a ingestão do biscoito estragado provocou repulsa e náuseas, e, por isso, reuniu nota fiscal, fotos, vídeo e o depoimento de testemunha para buscar reparação judicial.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a pagar os danos morais à consumidora, decisão contra a qual recorreram.
A fabricante alegou que não deveria ser responsabilizada pela má conservação do produto após sua saída da fábrica e argumentou que não havia risco sanitário que justificasse os danos morais. O supermercado, por sua vez, sustentou que a responsabilidade pelo produto seria do fabricante.
A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, rejeitou os argumentos das empresas e manteve a decisão de primeira instância. Para a magistrada, a presença de larvas vivas em um produto alimentício, que estava devidamente lacrado e dentro do prazo de validade, não poderia ser considerada um risco comum ou um simples inconveniente. “Ao perceber que havia ingerido parte do alimento contaminado, a consumidora experimentou sensação de nojo, repulsa e insegurança, uma reação completamente justificada diante da violação de seu direito à alimentação segura e adequada”, afirmou.
A desembargadora também negou a alegação de cerceamento de defesa, ao considerar que a natureza perecível do alimento impediu sua conservação para exame técnico posterior.
Os desembargadores Francisco Costa e Monteiro de Castro acompanharam o voto da relatora.
Resumo desta notícia gerado por IA
- Consumidora encontrou larvas e mofo em pacote de biscoitos e pediu indenização por danos morais.
- Empresas envolvidas foram condenadas a pagar R$ 4 mil em danos morais, decisão mantida pelo TJMG.
- Fabricante alegou que não era responsável pela conservação do produto após a saída da fábrica.
- Desembargadora destacou a violação ao direito à alimentação segura e adequada da consumidora.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: biscoito / justiça / justiça mineira / Muriaé / TJMG









