Trabalhadora é demitida por chamar colega negra de “Medusa”, e Justiça mantém decisão

TRT de Minas confirmou a justa causa após a funcionária ofender colega por causa do penteado afro, reconhecendo o episódio como ato racista e lesão à honra no ambiente de trabalho


Por Tribuna de Minas

11/11/2025 às 11h04- Atualizada 11/11/2025 às 11h05

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de uma funcionária que chamou uma colega negra de “Medusa” por causa do penteado com dreadlocks. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sob relatoria do desembargador Anemar Pereira Amaral, e confirmou a sentença da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

De acordo com o processo, a ofensa aconteceu durante o expediente, no setor onde as duas trabalhavam. A vítima ficou abalada, chorou e precisou ser atendida pela técnica de segurança do trabalho. A empresa informou que oferece treinamentos sobre respeito, assédio e discriminação, e que todas as pessoas envolvidas no caso foram punidas.

O relator considerou que o comportamento da funcionária foi comprovadamente racista e grave o bastante para romper a confiança com o empregador. Segundo ele, o ato ofendeu a honra da colega e pode configurar crime de injúria racial, previsto na legislação brasileira. O magistrado também mencionou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2024, que orienta juízes a considerar o contexto histórico e social do racismo ao decidir casos de discriminação.

“Demonstrado nos autos, de forma cabal, que a reclamante proferiu palavras de cunho racista dirigidas à colega de trabalho, em razão do penteado por ela utilizado, caracterizado está o ato lesivo da honra previsto no art. 482, ‘j’, da CLT , que autoriza a dispensa por justa causa. Ausente, nesse contexto, desproporcionalidade em relação à penalidade aplicada, uma vez que a autora cometeu grave ofensa, que pode inclusive configurar o crime de injúria racial (art. 2º-A da Lei 7.716 /1989, incluído pela Lei 14.532 /2023)”, afirmou o relator.

“Os atos de racismo, quer fora ou dentro do ambiente laboral, são repugnantes, devendo ser combatidos. A motivação fornecida pela reclamada para demitir a reclamante por justa causa, assim, se sustenta, pois preenche os requisitos para sua completa validação, tendo em vista que rompida a fidúcia havida entre as partes”, completou.

Com base nas provas, o tribunal concluiu que a demissão foi adequada e proporcional, rejeitou o pedido de indenização feito pela trabalhadora e determinou o encerramento do processo. O processo já foi arquivado definitivamente.

Trabalhadora é demitida por chamar colega negra de “Medusa”, e Justiça mantém decisão
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