Doce de leite de Viçosa é reconhecido como patrimônio imaterial de MG

Decisão foi tomada nesta quarta-feira e considerou a prática de relevante interesse cultural para o estado de Minas Gerais


Por Tribuna

19/05/2021 às 19h20- Atualizada 19/05/2021 às 20h25

O processo de fabricação do doce de leite produzido em Viçosa, município localizado a cerca de 170 quilômetros de Juiz de Fora, agora é considerado patrimônio imaterial de Minas Gerais. A decisão foi aprovada na reunião desta quarta-feira (19) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Projeto de Lei (PL) 632/19, que pedia o reconhecimento do processo de fabricação do doce como relevante interesse cultural para o estado, é de autoria do deputado Coronel Henrique (PSL), e teve o aval da Comissão de Cultura nesta quarta.

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares, como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas.

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