Atendente de telemarketing será indenizada por assédio sexual de supervisor
Testemunha confirmou comportamento invasivo; empresa foi responsabilizada por omissão

Uma atendente de telemarketing será indenizada em R$ 5 mil, por danos morais, por ter sido vítima de assédio sexual na empresa em que trabalhava. A condenação, da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, por meio da juíza Ângela Cristina de Ávila Aguiar Amaral, titular da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, responsabilizou a empresa pela conduta de um supervisor e pela ausência de medidas para garantir um ambiente de trabalho seguro.
De acordo com a trabalhadora, o supervisor mantinha contatos físicos inapropriados, como beijos prolongados no rosto, além de proferir comentários de conotação erótica. Em depoimento, uma testemunha confirmou que o superior tratava a atendente de forma invasiva, tocava seu corpo sem consentimento e fazia observações sobre roupas e aparência física. A vítima relatava desconforto frequente em relação à postura do chefe.
A defesa da empresa alegou que não houve registros formais de denúncia nos canais internos, mas a juíza ressaltou que a ausência desse procedimento não descaracteriza o assédio, considerando que tais práticas geralmente ocorrem de forma velada e envolvem receio de retaliações. A magistrada destacou ainda que cabe ao empregador zelar pela integridade física e moral de seus empregados, não transferindo à vítima a responsabilidade de apontar falhas na gestão.
Na sentença, a juíza observou que a empregada estava em situação de vulnerabilidade, dependendo do trabalho como única fonte de renda, e enfatizou que o comportamento do supervisor causou constrangimento, angústia e violação à intimidade da trabalhadora. A indenização foi fixada com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, levando em conta a gravidade da ofensa e o caráter pedagógico da decisão.
A magistrada também considerou inconstitucionais as regras da reforma trabalhista que limitavam o valor das indenizações por danos morais de acordo com o salário do trabalhador, entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em grau de recurso, a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a sentença.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
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