Pedestre que caiu em bueiro destampado deve ser indenizado por prefeitura mineira
TJMG reconhece falha na fiscalização e na sinalização de via pública e fixa danos morais em R$ 10 mil

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Contagem e condenou o Município homônimo a pagar R$ 10 mil por danos morais a um pedestre que caiu em uma galeria subterrânea destampada. Para o colegiado, houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública.
Conforme o processo, a vítima caminhava pela calçada quando caiu em uma galeria de telecomunicações que estava aberta, a cerca de três metros de profundidade. O pedestre afirmou que o ponto tinha intenso fluxo de pessoas e não contava com qualquer sinalização ou isolamento de segurança.
Em razão do acidente, ele teve lesão grave na perna esquerda, precisou de atendimento hospitalar e ficou afastado do trabalho por 20 dias. Na ação, o autor atribuiu a queda à falta de manutenção e de fiscalização por parte da prefeitura.
Na defesa, o Município de Contagem sustentou que não havia relação entre sua conduta e os danos apontados e argumentou que faltavam provas para vincular a cicatriz apresentada pelo autor ao acidente registrado anos antes.
Em 1ª Instância, os pedidos foram julgados improcedentes. O juízo considerou que a responsabilidade seria subjetiva, afastando o dever de indenizar, e apontou que o laudo pericial não foi conclusivo sobre a relação entre a queda na galeria e a cicatriz mencionada pelo pedestre. Diante da decisão, o autor recorreu.
Relator do caso, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes divergiu do entendimento adotado no 1º Grau. Ele citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 592, segundo o qual a responsabilidade do Estado é objetiva tanto em ações quanto em omissões, não sendo necessária a comprovação de dolo ou culpa.
O magistrado também destacou que a queda em um buraco profundo, com sangramento intenso e afastamento do trabalho por 20 dias, ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. Os desembargadores Carlos Henrique Perpétuo Braga e Wagner Wilson Ferreira acompanharam o voto do relator.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Resumo desta notícia gerado por IA
- TJMG condenou o Município de Contagem a pagar R$ 10 mil por danos morais a pedestre que caiu em galeria subterrânea destampada.
- Colegiado entendeu que houve falha na fiscalização e na sinalização da via pública em local de grande circulação de pessoas.
- Vítima caiu de cerca de três metros, teve lesão grave na perna esquerda, precisou de atendimento hospitalar e ficou 20 dias afastada do trabalho.
- Relator citou o Tema 592 do STF para afirmar a responsabilidade objetiva do Estado em ações e omissões, e o acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.133482-7/001.