Procon multa TIM em mais de R$ 2 milhões por violação ao ‘Não Me Perturbe’

Operadora tem o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30%.


Por Tribuna

16/12/2024 às 19h29- Atualizada 17/12/2024 às 16h00

Nesta segunda-feira (16), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que o Procon mineiro aplicou uma multa de R$ 2.278.924,94 à TIM. A penalidade foi interposta após análise de diversas reclamações sobre supostas violações à Lista Antimarketing Estadual, em desacordo com a legislação estadual.

Instaurado pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, o processo administrativo apontou, segundo o MPMG, que a TIM violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao realizar ofertas comerciais a consumidores que já haviam solicitado expressamente o bloqueio das mesmas.

Consumidores afirmaram receber de forma contínua ligações telefônicas e mensagens de texto com propostas comerciais, mesmo com seus telefones de contato constando na Lista Antimarketing Estadual, o que foi considerado uma afronta à legislação do estado. 

O suposto descumprimento do Sistema de Bloqueio de Telemarketing por parte da operadora de telecomunicações configura uma violação à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regula o marketing direto ativo e instituiu a lista pública destinada ao registro de consumidores que não desejam receber ofertas comerciais dessa natureza.

Segundo o MPMG, a TIM realizava contato com o consumidor, já incluso na lista de AntiMarketing, de maneira ativa, recorrente e sem autorização, além de utilizar canais de comunicação para promover seus serviços.

No processo administrativo, a TIM obteve oferecimento da possibilidade de assinatura de transação administrativa, mas esta oferta foi rejeitada pela empresa, de acordo com o MPMG. Além da penalidade aplicada, a decisão determina que a operadora conste no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme o artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.

À operadora, foi instituído o prazo de dez dias úteis para interpor recurso ou efetuar o pagamento com redução de 30% do valor multado.

Demandada, a TIM informou à Tribuna, via e-mail, que não foi notificada.

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