Médico deve indenizar paciente que ficou com cacos de vidro no corpo após cirurgia

Hospital também foi condenado; vítima deve receber R$ 20 mil por negligência


Por Guilherme Porto

16/04/2025 às 19h08

Na  segunda-feira (15), o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou, em segunda instância, um hospital e um médico cirurgião plástico a indenizarem uma paciente em R$ 20 mil após negligência no atendimento.

A paciente sofreu cortes no tórax, após batida de carro, e precisou ser atendida às pressas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Lá, ela foi encaminhada para um cirurgião plástico, que tinha o objetivo de minimizar os danos na parte superior dos seios.

Porém, após o procedimento, a ferida tratada voltou a inflamar. A maior surpresa, para ela, foi aparecer algum tempo depois. Depois de realizar uma mamografia de rotina, foi identificada a presença de cacos de vidro em sua caixa torácica.

Na acusação, ela alega que “o cirurgião plástico, em vez de adotar os procedimentos recomendados, sequer realizou a limpeza, a higienização e a desinfecção correta da lesão, limitando-se a secar os ferimentos e fazer a sutura”. A paciente destaca que o profissional foi negligente ao não notar a presença de corpos estranhos na parte da caixa torácica.

Já o hospital, em sua defesa, alegou que “não poderia ser responsabilizado por atendimento prestado por terceiros”. Na primeira instância, o magistrado decidiu em favor da casa de saúde.

Após o recurso apresentado pela paciente, a Justiça mudou a sentença. Para o relator do processo, desembargador José Maurício Cantarino Villela, “sofre dano moral o paciente que, após a cessação dos cuidados médico-hospitalares necessários à cura da ferida causada em acidente automobilístico, descobre, ao realizar exame de rotina, que remanesceu em seu corpo um fragmento de vidro do acidente”.

Além disso, a decisão também destaca a falha no atendimento do médico cirurgião. De acordo com o relator, um profissional que não realiza a verificação da área acidentada “e procede à sutura sem se certificar de que não havia resquícios de corpos estranhos, é mister reconhecer sua negligência e, por conseguinte, sua responsabilidade”.

Tópicos: TJMG

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