Farmácia é condenada a indenizar cliente em R$15 mil por vender remédio errado que causou reação
Droga era direcionada para pacientes psicóticos ou com doenças terminais; homem tomou medicamento durante 3 dias até receber ligação sobre o erro
Uma farmácia terá que indenizar em R$15 mil um consumidor após vender medicamento diferente do prescrito na receita médica. O processo considerou que o indivíduo teve reação ao remédio, com sudorese, náuseas, tontura, mal-estar e a face paralisada durante os dias que ingeriu a droga. Apenas no terceiro dia de uso ele recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria informando sobre o erro e a necessidade de troca. No processo, ele ainda afirmou que o remédio adquirido é utilizado em pacientes psicóticos ou com doenças terminais, e que ele foi aconselhado a não conduzir veículos por quatro dias, até que seu organismo eliminasse a droga.
O homem continuou tomando o medicamento, a princípio, acreditando ser uma reação normal à medicação e continuou seu uso. A farmácia, por sua vez, alegou que o homem ingeriu uma dose relativamente baixa de um medicamento de baixa potência, e que não teria tido prejuízos ou perigo de vida. Também foi afirmado, no processo, que os dois medicamentos (tanto o realmente prescrito quanto o vendido) são indicados para pacientes psicóticos e com os mesmos sintomas, e que por isso também poderiam causar os mesmos efeitos colaterais. Por isso, de acordo com a percepção deles, não existiria o dever de indenização.
Em primeira instância, no entanto, o julgamento foi favorável ao consumidor, e definiu pagamento de R$8 mil por danos morais. As partes recorreram: o consumidor pediu o aumento do valor a receber e a farmácia pediu a cassação da sentença. Na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a sentença foi reformada e aumentou o valor da indenização por danos morais de R$8 mil para R$15 mil.
A relatora do caso, a desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, entendeu que a troca de medicamento e o consumo do remédio errado colocaram em risco a saúde do consumidor. Isso teria sido confirmado pela perícia, já que os remédios possuem princípios ativos diferentes. “É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços porquanto era seu dever atentar-se à medicação que foi prescrita pelo médico e entregar o produto correto ao cliente”, afirmou a relatora.
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