Cliente ferroada por escorpião em provador será indenizada em R$ 15 mil por rede varejista

Justiça manteve condenação com base na responsabilidade da loja pela segurança dos consumidores


Por Tribuna

15/07/2025 às 12h05

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a sentença que condenou uma rede varejista a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma cliente ferroada por um escorpião dentro do provador de uma loja. A decisão foi tomada em julgamento de recurso interposto pela empresa, que ocorreu após condenação proferida pela Comarca de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas.

De acordo com o processo, o incidente ocorreu em 12 de março de 2019, enquanto a consumidora experimentava uma roupa. Ela foi picada nas nádegas por um escorpião amarelo e precisou ser levada ao hospital, onde recebeu medicação com analgésicos. Segundo relatado, a dor persistiu por vários dias e comprometeu sua rotina normal por um longo período.

Na primeira instância, o juiz Fábio Gabriel Magrini Alves entendeu que a loja era responsável pelo acidente, uma vez que o episódio ocorreu em suas dependências. A rede varejista recorreu da decisão, alegando que mantinha o local higienizado e que, na época, havia um surto de escorpiões na região, o que, segundo a defesa, caracterizaria um fator externo e imprevisível.

A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio, rejeitou os argumentos da empresa. Em seu voto, observou que os documentos apresentados pela defesa comprovavam serviços de higienização realizados apenas nos meses de abril e maio de 2019, enquanto o acidente ocorreu em março. Para a magistrada, houve falha no dever de cuidado e vigilância, comprometendo a segurança dos consumidores.

“Ficou configurada a responsabilidade da empresa, pois a autora sofreu ataque de um animal peçonhento no interior do estabelecimento, o que representa iminente risco à sua saúde e integridade física”, afirmou a desembargadora.

Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora. A decisão foi unânime e transitou em julgado.

*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.