Empresa é condenada após negar a puérpera direito à licença-maternidade
Decisão da Justiça do Trabalho considerou alcance da lesão à puérpera, o grau de responsabilidade da empresa e o caráter pedagógico da medida
Uma empresa foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais após ter negado a licença-maternidade a uma puérpera. A decisão foi do juiz Marco Antônio Ribeiro Muniz Rodrigues, da 10ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que considerou que a mulher foi cerceada ao direito de bem-estar e dos cuidados do bebê.
Segundo a mulher, que trabalhava como correspondente financeira da empresa, ela foi obrigada a retornar ao trabalho uma semana após ao nascimento do filho. A justificativa da empregadora é que não havia registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em nome da funcionária.
A defesa da empresa alegou que a mulher trabalhava como autônoma e, portanto, negou a existência do vínculo empregatício e, portanto, que ela tivesse direito à licença-maternidade. A mulher relatou que havia sido contratada em junho de 2019, momento em que fez o cadastro como microempreendedora individual, a fim de atender à demanda da empresa. Ela ponderou, entretanto, que o trabalho tinha todos os elementos característicos de uma relação empregatícia – inclusive frisou que recebia ordens. Em outubro de 2022, ela foi demitida sem justa causa e não recebeu verbas rescisórias.
A mulher também afirmou que trabalhava rigorosamente de segunda a sexta-feira, informação que a empresa negou. Contudo, conforme ressaltou o juiz, era responsabilidade da empregadora comprovar a ausência dessa habitualidade, mas a instituição não o fez. Por isso, ele determinou que fosse pago a funcionária o aviso-prévio, salários e outras verbas devidas.
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