Município mineiro é condenado a indenizar em R$ 10 mil família de ciclista que morreu em acidente

Justiça alega omissão na fiscalização de placa colocada irregularmente em via pública


Por Miguel Baesso*

13/08/2025 às 10h11- Atualizada 13/08/2025 às 10h27

Ciclista acidente município mineiro
Foto: Reprodução/TJMG

As três filhas e a viúva de um ciclista que morreu após bater em uma placa de publicidade colocada de forma irregular em Montes Claros – cidade do norte de Minas, localizada a cerca de 670 km de Juiz de Fora – serão indenizadas em R$ 10 mil cada uma, por danos morais, além de receberem uma pensão no valor equivalente a 1/3 do salário mínimo, para uma das filhas,  até ela completar 25 anos.

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou a decisão da 1ª instância e condenou o município de Montes Claros e um restaurante local  – responsável pela colocação irregular da publicidade.

Inicialmente, a família do ciclista entrou com ação, alegando que houve ato ilícito do restaurante ao colocar a placa e também omissão do município em não fiscalizar. A primeira condenação obrigou ambos a pagar uma indenização de R$ 20 mil para cada filha, além de pensão para ser dividida entre as três filhas até que completassem 25 anos. Diante dessa decisão, o município e o restaurante recorreram, sob a alegação de que houve culpa concorrente – o que significa que o ciclista também teria responsabilidade sobre o acidente.

A relatora, desembargadora Maria Inês Souza, entendeu ser razoável reduzir o valor da indenização por danos morais, além de contemplar apenas a filha que estava com o pai durante o momento do acidente com a pensão. A magistrada argumentou: “A culpa concorrente da vítima mitiga, mas não afasta, a responsabilidade civil dos réus, devendo refletir na quantificação da indenização”.

A reportagem entrou em contato com o Município de Montes Claros e permanece à disposição para incluir eventual manifestação.

Homem carregava filha na bicicleta

Há quatro anos, no dia 08 de agosto de 2021, o pai da família, à época com 40 anos, andava de bicicleta com a filha, de 13, compartilhando o assento do transporte. De acordo com o TJMG, ao não perceber a aproximação da publicidade, o ciclista teria batido na placa colocada de forma irregular na via.

Ainda segundo o TJMG, a forma como o ciclista carregava a filha atrapalhou sua visão e equilíbrio no momento da colisão. Devido ao forte impacto, ele faleceu e sua filha ficou ferida.

*Estagiário sob supervisão da editora Mariana Floriano

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