Construtora é condenada a indenizar vizinhos por obras de supermercado que causaram rachaduras e trincas em residência

Tribunal reconheceu que a construção provocou os danos em imóvel vizinho


Por Tribuna

10/09/2025 às 11h57

Uma construtora foi condenada a indenizar o espólio de dois idosos por danos causados em uma residência vizinha às obras de um supermercado. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Curvelo, município localizado na região central do estado, e reconheceu que os trabalhos de terraplanagem e movimentação de solo provocaram rachaduras e trincas no imóvel.

Os magistrados fixaram indenização por danos morais em R$ 10 mil. Já o valor referente aos danos materiais, destinados ao reparo da estrutura, será definido em fase de liquidação de sentença.

Argumentos dos moradores e da construtora

Na ação, os antigos moradores alegaram que o uso de maquinário pesado durante a obra foi responsável pelas avarias em toda a residência. Com o falecimento dos autores no curso do processo, o espólio assumiu a demanda.

A construtora, por sua vez, sustentou que não houve comprovação do estado do imóvel antes do início das obras e que a perícia judicial não teria apontado relação direta entre os danos e a construção. A empresa atribuiu as trincas ao desgaste natural, ao tempo de uso e à falta de manutenção da casa.

Conclusão do tribunal

O relator, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou laudo técnico que identificou recalque no terreno em razão do corte de terra para nivelamento do estacionamento do supermercado, o que ocasionou rachaduras, trincas e fissuras no imóvel. O documento também apontou que o problema vem sendo agravado pelo descarte irregular de águas pluviais e efluentes.

O magistrado ressaltou ainda que a construtora não apresentou laudos de vistoria prévia que poderiam afastar o nexo de causalidade. Entre os danos verificados estavam trincas em paredes, muros, pisos e laje da varanda, além de avarias no telhado e no forro de madeira.

Diante das conclusões, o colegiado reverteu a decisão de primeira instância da 2ª Vara Cível de Curvelo. Acompanharam o voto do relator o juiz convocado Adilon Claver de Rezende e a desembargadora Mônica Libânio.

O acórdão tramita sob o nº 1.0000.25.173443-0/001.

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Tribunal reformou sentença da Comarca de Curvelo que negou os pedidos iniciais (Crédito: Google Gemini / Imagem Ilustrativa)

Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe