Construtora e município mineiros são condenados em R$ 50 mil por soterramento de criança
Entendimento da justiça é de que construtora planejou mal o loteamento e município não fiscalizou construção ilegal
Uma construtora e o município de Nova Belém, no Vale do Rio Doce, foram condenados pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 50 mil, divididos pelos pais de uma criança de quatro anos, que morreu vítima de um deslizamento de terra, em 2009.
A empresa argumentou que a culpa foi exclusiva dos pais, que fizeram o imóvel em uma área de risco, sem tomar cuidados como construir um muro de arrimo. Já o município alegou que não tinha culpa direta.
Em 1ª instância, o juiz Marcelo Magno Jordão Gomes, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mantena, não acatou os argumentos. Por isso, a empresa e o município recorreram, perdendo também na decisão do relator, desembargador Maurício Soares.
Ele entendeu que a construtora não planejou bem a área loteada e que o município foi omisso em fiscalizar, pois permitiu uma construção ilegal. Um laudo pericial apontou que houve “falha do empreendedor e do município, em razão da falta de infraestrutura no desvio das águas pluviais do loteamento, o que gerou o acúmulo de águas próximo ao talude ocasionando o deslizamento, que culminou na morte do filho dos autores”.
Os desembargadores Luzia Peixôto e Jair Varão votaram de acordo com o relator. A decisão está sujeita a recurso.
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