Justiça determina reserva de vagas para minorias étnicas em residência médica em Minas Gerais
Fundação que mantém a Faculdade de Ciências Médicas de Minas deve destinar 5% das vagas a candidatos de grupos étnico-raciais
A Justiça Federal determinou que a Fundação Educacional Lucas Machado (Feluma), mantenedora da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais, reserve 5% das vagas de seus Programas de Residência Médica a candidatos autodeclarados integrantes de minorias étnico-raciais. A medida, concedida em caráter liminar após ação do Ministério Público Federal (MPF), alcança os Editais 28/2025 e 36/2025 e inclui os 28 segmentos reconhecidos pelo Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT).
A decisão obriga a Feluma, responsável pelos processos seletivos de instituições como o Hospital Universitário Ciências Médicas de Minas Gerais (HUCM-MG) e o Biocor Instituto, a publicar, em até dez dias, comunicado complementar com as regras da reserva. A divulgação deve ocorrer pelos mesmos canais dos editais originais, sem necessidade de reabrir inscrições ou adiar provas já marcadas.
A ação judicial foi proposta também contra a União e o Conselho Federal de Medicina (CFM). O MPF solicitou que ambos adotem, em até 30 dias, medidas para regulamentar os programas de residência médica coordenados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), vinculada ao Ministério da Educação (MEC).
Segundo o MPF, a residência médica é uma modalidade de pós-graduação inserida na política pública federal de formação profissional. Por possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) e atuar em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS), a Feluma deve alinhar suas práticas aos princípios de inclusão e redução de desigualdades.
O órgão ressaltou que a Resolução CNRM nº 17/2022 determina a inclusão da reserva de vagas em todos os editais de seleção para residência médica. Assim, a ausência dessa previsão nos editais da Feluma violaria a norma e o princípio da igualdade material, além de comprometer direitos fundamentais e compromissos internacionais do Brasil. O MPF destacou ainda que, por analogia, aplica-se ao caso a Lei nº 12.990/2014, que trata da reserva de vagas em concursos públicos.
Ao conceder a liminar, o juiz concordou com os argumentos do MPF e afirmou que o sistema de residência médica deve seguir finalidades sociais, equitativas e distributivas. “É vedada a atuação das instituições credenciadas de forma dissociada dos valores constitucionais de inclusão e redução das desigualdades regionais e étnicas”, pontuou. O magistrado também destacou que o artigo 45 da Resolução CNRM nº 17/2022 torna obrigatória a observância das ações afirmativas por todas as instituições credenciadas, públicas ou privadas, que atuam sob delegação e supervisão federal, conforme a Lei nº 6.932/81 e o Decreto nº 11.999/24.
A Tribuna entrou em contato com a Feluma, abrindo espaço para um posicionamento, e aguarda retorno.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe
Tópicos: cotas / decisão da justiça / Feluma