TJMG revoga prisão preventiva de acusado flagrado com 5 gramas de drogas
Tribunal entendeu que pequena quantidade de entorpecentes não justifica custódia cautelar

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu habeas corpus para revogar a prisão preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas. Ele havia sido autuado em flagrante após a apreensão de 5,89 gramas de entorpecentes em sua residência — sendo 4,35 gramas de crack e 1,54 gramas de maconha — e teve a prisão mantida pela 2ª Vara Criminal de Araguari.
O relator do caso, desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, destacou que a quantidade de droga apreendida não demonstra, por si só, uma elevada potencialidade lesiva. Segundo ele, a gravidade genérica do crime de tráfico não é suficiente, de forma isolada, para justificar a manutenção da prisão preventiva.
O pedido de revogação da prisão partiu do promotor André Luís Alves de Melo, que argumentou não haver, no momento, elementos suficientes para oferecer denúncia. Ele também apontou a ausência de indícios de comercialização e defendeu que o caso exige investigação mais aprofundada. A solicitação, contudo, foi negada pelo juízo de primeiro grau com base na garantia da ordem pública.
Diante da negativa, o Ministério Público impetrou habeas corpus, alegando que a decisão violou a autonomia do órgão, titular exclusivo da ação penal, e contrariou a Súmula 676 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proíbe o juiz de decretar ou converter prisão preventiva de ofício.
Na segunda instância, a Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou contrariamente à soltura, alegando a necessidade de custódia para proteção da ordem pública, especialmente diante de registros criminais anteriores do acusado. Ainda assim, o relator entendeu que não havia demonstração concreta de risco com a liberdade do investigado nem fatos novos ou contemporâneos que sustentassem a prisão.
O voto de Boccalini foi acompanhado pelos desembargadores Franklin Higino e Paulo Tamburini. Com a revogação da preventiva, o colegiado fixou medidas cautelares alternativas, como o comparecimento a todos os atos processuais, proibição de sair da comarca sem autorização judicial, recolhimento domiciliar noturno e obrigação de manter o endereço atualizado.
Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe