Justiça anula justa causa de servidora demitida após sofrer violência doméstica
Empresa pública desrespeitou proteção legal prevista na Lei Maria da Penha ao demitir funcionária
Uma servente escolar foi reintegrada ao cargo após ter sido dispensada por justa causa, mesmo estando em situação de violência doméstica. A decisão é da juíza Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, da 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, e foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).
A trabalhadora foi contratada por concurso público em outubro de 2019. Em janeiro de 2021, depois de sair de férias, não retornou ao trabalho por ter sido agredida pelo ex-companheiro, que invadiu sua casa. Com medo de novas agressões, ela comunicou à empresa que não se sentia segura para voltar e pediu transferência de local.
Segundo a funcionária, a empresa orientou que ela aguardasse em casa. Mesmo assim, semanas depois, ela foi convocada por telegrama a justificar presencialmente as ausências e acabou sendo demitida por justa causa, sob acusação de faltas injustificadas.
A empresa alegou que a trabalhadora não apresentou documentos formais e citou histórico anterior de indisciplina. Já a Justiça entendeu que a situação de violência doméstica justificava as faltas e que a empresa tinha ciência do contexto.
A juíza fundamentou a decisão no artigo 9º da Lei Maria da Penha, que garante a manutenção do vínculo de trabalho por até seis meses quando a mulher precisa se afastar para preservar sua integridade física ou psicológica. Segundo a magistrada, a empresa, por ser da administração pública indireta, tinha o dever de oferecer apoio, inclusive com a possibilidade de remoção de posto.
Ainda conforme a sentença, não houve abertura de processo administrativo adequado para apurar os fatos, e a motivação da demissão não se sustentava diante da realidade. Assim, a justa causa foi considerada inválida.
A Justiça determinou a reintegração da servente ao mesmo cargo e remuneração, em local compatível com sua função. A empresa também foi condenada a pagar os salários, férias, 13º e demais benefícios desde a data da demissão até o retorno. A decisão incluiu multa diária de R$ 100, caso a reintegração não fosse cumprida.
A decisão foi mantida por unanimidade no TRT-MG. O desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida destacou que mulheres vítimas de violência não podem ser penalizadas no trabalho e que é dever da empresa acolher e garantir a segurança dessas profissionais.
O processo foi arquivado definitivamente em fevereiro de 2025, após a quitação da dívida trabalhista.
*Texto reescrito com o auxílio do Chat GPT e revisado por nossa equipe