Cliente acusado de comer sem pagar será indenizado por supermercado
Consumidor receberá R$ 10 mil após abordagem vexatória em loja
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma rede de supermercados que deverá indenizar um cliente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão confirma sentença da Comarca de Varginha em razão de uma abordagem considerada vexatória dentro da loja.
De acordo com o processo, no dia 28 de setembro de 2023, o consumidor estava no supermercado acompanhado da mãe e do filho. Ao se dirigir ao caixa com as compras, foi acusado pelo gerente de ter consumido pães de queijo sem pagá-los. A acusação ocorreu na presença de outras pessoas, o que, segundo os autos, causou constrangimento ao cliente, que negou a prática e solicitou as imagens das câmeras de segurança.
O gerente não disponibilizou as gravações, reconheceu o erro, mas alegou que a abordagem não teve caráter vexatório e não justificava indenização. Esse argumento foi rejeitado pelo juízo de primeira instância, que fixou a reparação em R$ 10 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.
O relator do recurso, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, votou por manter a sentença. Ele considerou que os elementos de prova demonstraram que os funcionários da loja extrapolaram o dever de fiscalização e acusaram o cliente de forma equivocada, o que caracteriza dano moral indenizável.
Ainda segundo o magistrado, o valor fixado atende aos critérios legais, uma vez que não é irrisório nem configura enriquecimento sem causa.
Os desembargadores Pedro Bernardes de Oliveira e Luiz Artur Hilário acompanharam o relator.
Texto reescrito com o auxílio do ChatGPT e revisado por nossa equipe