Governo de Minas não exigirá CRLV 2020 durante pandemia
Fiscalização aceita documentação relativa a 2019 enquanto permanecer o estado de calamidade pública
O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou lei que descarta a exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2020 enquanto durar o estado de calamidade pública pela pandemia de coronavírus. Conforme a regulamentação publicada no Diário Oficial do Estado, a documentação relativa a 2019 continuará sendo suficiente para a comprovação de regularidade dos veículos em circulação.
A documentação pode ser consultada, durante uma fiscalização, de maneira impressa ou no formato digital, o qual está disponível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito. Agentes do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) também podem consultar o sistema para verificar a situação do veículo.
Os motoristas que já quitaram os débitos relativos à CRLV 2020 – Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), seguro obrigatório, Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas – receberão os documentos nos endereços cadastrados digitalmente. Conforme o Detran, mais de seis milhões, dos dez milhões veículos em condições de licenciamento, tiveram a documentação emitida neste ano.
Prazos de IPVA e licenciamento já terminaram
Mesmo com as condições especiais, os proprietários estão sujeitos a multas por atraso em juros em caso de pendências de quitação das taxas. Os prazos para pagamento do IPVA e Taxa de Licenciamento dos veículos registrados em Minas Gerais já terminaram. A terceira parcela do IPVA venceu no último dia 19 de março, de acordo com o número final das placas dos veículos, e a taxa de licenciamento venceu no dia 31 do mesmo mês.
No portal do Detran, o proprietário pode conferir se existe pendências, além de tirar outras dúvidas sobre a regularização.