MPMG determina apreensão de caminhões de empresa de mineração na Serra do Curral

Mineradora não teria respeitado ordem judicial de suspensão imediata de atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte/escoamento de materiais 


Por Tribuna

03/09/2024 às 09h48

Após vistoria na Mina Corumi, na Serra do Curral, feita no dia 23 de agosto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) constatou que a Empresa de Mineração Pau Branco Ltda. (Empabra) ainda estava realizando a retirada do minério do local, o que contraria a ordem judicial que determinou a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte/escoamento de materiais pela empresa, exceto daquelas voltadas a garantir a segurança da área e autorizadas pelo órgão ambiental. Com isso, o MPMG solicitou a apreensão dos caminhões e demais veículos de transporte de minério de ferro em operação e suspensão de qualquer atividade no período de repouso noturno e aumento da multa diária por descumprimento de decisão judicial. 

A última medida foi tomada com o objetivo de impedir a realização de quaisquer atividades pela empresa, independentemente de sua natureza, no período de repouso noturno (entre 20h às 7h), assegurando o descanso da população local e o maior controle das atividades exercidas. A ação pede ainda o aumento da multa diária por descumprimento da decisão judicial para o valor de R$ 100 mil. 

Entenda o caso 

No dia 24 de julho deste ano, o MPMG propôs uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Empabra em razão da exploração minerária predatória e ilegal na Mina Corumi, além do descumprimento reiterado de obrigações assumidas no sentido de proceder a recuperação ambiental da área, em reforço a um cumprimento de sentença já existente. 

Em 19 de agosto, decisão judicial da 9ª Vara Cível de Belo Horizonte determinou a suspensão imediata de todas as atividades relacionadas à lavra de minério de ferro e ao transporte/escoamento de materiais depositados e/ou extraídos, incluindo o tráfego de caminhões de carregamento de fino de minério no local, ressalvadas a execução, tão somente, daquelas atividades emergenciais que visem afastar riscos como o carreamento de sedimentos e ou aquelas que forem autorizadas pelos órgãos competentes mediante aprovação do órgão ambiental, desde que necessárias à recuperação ambiental. 

Além disso, determinou também a elaboração, no prazo máximo de 30 dias, do Plano de Fechamento de Mina e a contratação de auditoria técnica independente para o acompanhamento das medidas de recuperação das áreas degradadas e garantia de segurança das estruturas do local. A ação previu ainda multa diária por descumprimento da decisão judicial de R$ 50 mil. 

No dia 23 de agosto, o MPMG, por meio do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim), realizou uma fiscalização conjunta com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Semad), a Defesa Civil Estadual e o Corpo de Bombeiros de Minas Gerais nas mineradoras que operam em áreas próximas à Serra do Curral. No local, verificou que a Empabra segue promovendo a retirada do minério empilhado da área, inclusive de forma ininterrupta, 24 horas por dia. Segundo o Auto de Fiscalização nº 352877/202, a empresa ainda teria deixado de implementar medidas de controle ambiental para a segurança da área e a recuperação ambiental, a exemplo da drenagem pluvial e do tratamento de erosões existentes na propriedade. 

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