Vivo é multada em R$ 6 mil por exigir CPF de consumidor no pagamento de compra
Obrigatoriedade viola o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A Vivo foi multada pelo Procon-MG por exigir o CPF de um consumidor no pagamento de uma compra. O órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) entendeu que essa obrigatoriedade viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), já que permitiria a criação de um cadastro para o cliente sem o seu conhecimento, usando o pretexto de oferecer descontos. Por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, a multa foi aplicada em R$ 6.118,00 e direcionada para a operadora situada no Shopping Diamond Mall, em Belo Horizonte.
Ainda conforme o órgão de fiscalização, essa prática viola a boa-fé, pois esconde a verdadeira finalidade do pedido por CPF, que seria a criação de cadastros e o rastreamento de hábitos de consumo. Isso compromete a privacidade e a segurança dos dados do consumidor. Foi considerado, então, que a legislação já é clara quanto à necessidade de transparência nessas situações, e o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), determina que a abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor.
No entanto, neste caso, não há provas de que a empresa tenha cumprido exigência legal – conforme foi inclusive investigado nos autos de fiscalização eletrônica. Além disso, a LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018) estabelece diretrizes para o tratamento de informações pessoais, o que reforça a necessidade de consentimento informado e adequado para fornecimento dessas informações.
A Vivo alegou, durante a defesa, que a exigência do CPF para emissão da nota fiscal eletrônica foi feita devido ao manual de orientação do contribuinte disponibilizado pela Secretaria da Fazenda. Na percepção do Procon-MG, essa justificativa não exime a empresa de emitir a nota fiscal independentemente do fornecimento do CPF, já que não é dever do consumidor fornecer esse dado durante a compra.
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