Porto Seco funciona à base de liminar em Juiz de Fora
Contrato firmado entre União e empresa responsável, venceu em abril deste ano
O Porto Seco de Juiz de Fora, o único terminal alfandegado em operação na Zona da Mata, funciona à base de liminar em Juiz de Fora. Em abril venceu o contrato firmado junto à União em 1997, celebrado por dez anos e renovado por mais dez. Desde então, o prosseguimento do desembaraço via aduana pela permissionária Multiterminais Alfandegados do Brasil S/A segue em caráter provisório, com a prorrogação do contrato de permissão até o julgamento do mérito da ação em curso na Justiça.
Depois de duas décadas de exploração da Estação Aduaneira de Interior (Eadi), a Multiterminais formulou pedido de adequação do contrato de dez para 25 anos, pedido que foi indeferido pela Receita Federal do Brasil. A polêmica deve-se à interpretação e ao alcance dados à Lei 10.684/2003. A norma, em seu artigo 26, incorporou dois parágrafos à Lei 9.074/95, estipulando que o prazo das concessões e permissões de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público, não instalados em área de porto ou aeroporto, passe a ser de 25 anos, podendo ser prorrogado por dez anos.
Em meio à disputa judicial, a Receita Federal afirmou que a prorrogação não aconteceu por falta de amparo legal e garantiu que, em função da medida judicial, as atividades na aduana não foram, “em momento algum, interrompidas e estão ocorrendo dentro da normalidade”. Já a direção da Multiterminais afirmou que prefere não comentar o assunto, já que ele está judicializado. O diretor Ricardo Vega, no entanto, afirmou que, de uma forma geral, qualquer descontinuidade em termos de infraestrutura significaria uma perda para a cidade e toda a região.
O que vale hoje é a decisão do juiz federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Minas Gerais Miguel Angelo de Alvarenga Lopes que, em abril, deferiu o pedido de tutela antecipada provisória de urgência, determinando o prosseguimento das atividades do Porto Seco em Juiz de Fora pela permissionária até o julgamento do mérito da ação. Em seu despacho, ele alertou para o risco de danos social e econômico à Zona da Mata com a descontinuidade do serviço público.
“(…) estamos diante de uma situação em que se ocorrer o fechamento da EADI Juiz de Fora, permissionada à empresa autora, sem a sua substituição imediata por outra empresa, haverá dano social e econômico à Zona da Mata mineira, pois haverá a descontinuidade deste serviço público, o que é inadmissível, ainda mais em uma conjuntura econômica desfavorável e recessiva como vivemos atualmente. Não há notícia de nenhuma licitação com este objetivo em andamento ou finalizada”.
A União ajuizou agravo de instrumento, pedindo a reforma da decisão do juízo federal da 10ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Minas Gerais, que foi indeferido em decisão monocrática do juiz federal Marcelo Albernaz publicada no final de setembro. Em seu despacho, ele avaliou que a decisão agravada está em consonância com o precedente da Corte (remetendo a uma decisão referente ao Porto Seco de Salvador) e, por não ter identificado precedentes em contrário no Tribunal, considerou que o prazo de abril de 2017 deve ser o termo inicial da prescrição. “Afinal, somente a partir de tal momento é que a administração pública passaria a negar vigência ao aludido contrato, fazendo surgir a pretensão.”
A polêmica
A Lei 10.684 incluiu dois parágrafos à 9.074/1995, permitindo que o prazo das concessões e permissões de estações aduaneiras e outros terminais alfandegados de uso público passe a ser de 25 anos, podendo ser prorrogado por dez anos. A norma também estipulou que, ao término do prazo, as atuais concessões e permissões, incluídas as anteriores à Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, serão prorrogadas pelo prazo previsto acima. A norma, que pretendia ser um marco regulatório do setor, igualando as situações jurídicas vivenciadas por diversos permissionários no país – que atuavam com regras distintas – suscita polêmica em sua interpretação.
Conforme consta nos autos, a Multiterminais briga pelo direito à adequação, entendendo que o contrato inicial (de dez anos) deve ser estendido pelo tempo necessário até completar 25 anos de permissão. A empresa considera, ainda, a possibilidade de o contrato ser estendido novamente por mais dez anos, dependendo, esta última, de conveniência e oportunidade administrativas. Já a Receita, conforme consta nos autos, entende que todo contrato em vigor poderia ser prorrogado por mais dez anos, a partir de seu vencimento. Considerando 2007 a data de vencimento do contrato original junto à Multiterminais, na avaliação da Administração, não poderia haver nova prorrogação, pois já teria sido atendido o comando legal ao prorrogar a exploração até este ano.
Por conta da decisão judicial, Receita não realiza nova licitação
A Receita Federal do Brasil reforçou que o contrato de permissão do Porto Seco de Juiz de Fora, administrado pela Multiterminais, era por prazo determinado, com vencimento em 14 de abril deste ano e não foi prorrogado “por falta de amparo legal”. Desde o dia 15 de abril, confirma o órgão, a empresa permissionária continuou desenvolvendo suas atividades amparada em decisão judicial, que prorrogou, em caráter provisório, o contrato de permissão com a União até o julgamento da ação ordinária.
Sobre o motivo para não aceitar mais uma renovação do contrato, a resposta da Receita é de que “o contrato de permissão venceu e não tem previsão legal para prorrogação e nem para renovação”. O posicionamento de é que, como houve a prorrogação por medida judicial, não foi efetuado novo procedimento licitatório. A Receita acrescentou, ainda, que a Medida Provisória 612, de 04/04/2013, cujo prazo de vigência encerrou em 01/08/2013, previu a transferência dos então permissionários dos portos secos para o novo regime de exploração de Centro Logístico e Industrial Aduaneiro – CLIA.
Segundo a Receita, a oportunidade foi aproveitada na 6ª Região Fiscal da Receita, em Minas Gerais, pelos portos secos de Betim, Uberlândia e Varginha, que foram transformados em CLIA e estão em atividade, passando de empresas permissionárias de recintos alfandegados para empresas licenciadas de recintos de CLIA, sem a necessidade de novas licitações e novos contratos de permissão. Conforme o órgão, esta poderia ter sido uma opção para o Porto Seco de Juiz de Fora e não o foi por decisão da empresa permissionária local.
Porto Seco apresenta queda de 83,46% no valor das mercadorias desembaraçadas em JF
O Porto Seco de Juiz de Fora apresentou queda de 83,46% no Valor da Mercadoria no Local de Embarque (VMLE), que caiu de US$ 492,9 milhões em importações em 2016 para US$ 81,5 milhões este ano, considerando o período de janeiro a outubro. A quantidade de declarações de importação (DI) também recuou 2,25%, de 1.291 para 1.262 no mesmo período avaliado. Considerando as exportações, a aduana passou de zero operações em 2016 para uma declaração de exportação (DE) com US$ 15.686,40 de VMLE. Os números fazem parte do balanço de importações e exportações desembaraçadas divulgado pela Receita Federal.
Considerando os sete recintos que fazem parte da 6ª Região Fiscal (MG), o Porto Seco de Uberaba e a alfândega situada no Aeroporto de Confins também apresentaram desempenho negativo no acumulado do ano até outubro ante igual período de 2016. No caso de Uberaba houve queda de 12,09% nos DIs e de 4,02% no VMLE relacionados a importação. Em relação às exportações houve alta de 1,59% nos DEs e de 11,27% no VMLE. No Aeroporto de Confins, foi identificado recuo de 1,21% nos DIs e de 27,69% no VMLE. Em termos de DEs, houve alta de 7,97% e queda de 23,74% no VMLE.
Considerando as exportações, a aduana de Juiz de Fora apresenta o pior desempenho entre os demais recintos mineiros. Já na análise das importações, considerando o valor da mercadoria no local de embarque, a cidade apresenta melhor desempenho que Pouso Alegre e Uberlândia e perde para Varginha, Uberaba, Betim e Belo Horizonte (Confins). O Porto Seco de Juiz de Fora foi inaugurado em 1997 e conta com 130.383 m² de área alfandegada, sendo 11.000 m² de armazéns cobertos, 116.783 m² de área de pátio para armazenagem de veículos, contêineres ou carga solta e mais 2.600 m² de área construída com instalações administrativas.
RETIFICAÇÃO: esta versão da reportagem, publicada às 14h48 do dia 9/12, contém o posicionamento da Receita Federal, que não constava da versão anterior