Saiba prazos e como fazer a declaração anual do MEI de 2025

Processo é obrigatório para os empreendedores que se enquadram na modalidade


Por Felipe Siqueira, Agência Estado

06/01/2025 às 18h52

O prazo de declaração anual do MEI (microeempreendedor individual) em 2025 (ano-calendário 2024) começou em 1º de janeiro e vai até 31 de maio. A declaração é obrigatória para os empreendedores que se enquadram nesta modalidade de pessoa jurídica.

Os especialistas, porém, sempre recomendam que a declaração seja feita o quanto antes, assim que o empresário tiver agenda, para evitar possíveis imprevistos como quedas de sistema, internet ou até mesmo esquecimento.

A declaração é obrigatória para todos os MEIs, mesmo os que não tiveram receita em 2024. Ela pode ser feita por meio deste link, no portal do Simples Nacional.

É necessário informar o CNPJ para acessar ao sistema, depois, selecionar o ano-calendário 2024, confirmar que o tipo de declaração é “Original” – primeira vez que a preenche – e, em seguida, apertar em “continuar”.

Caso os DAs – Documento de Arrecadação do Simples Nacional – ainda não tenham sido gerados para 2024 inteiro, o sistema irá avisar e será necessário entrar no PGMEI para regularizar a situação. Após gerar todos os boletos, o sistema vai liberar a declaração para ser preenchida. Não é necessário efetuar o pagamento dos boletos gerados logo na sequência.

Após isso, basta informar o quanto foi faturado no período de 12 meses do ano passado, separando em dois tipos de receita:

– comércio e indústria

– serviços

Além disso, coloque a receita bruta total no espaço seguinte, que seria as duas fontes somadas. Se houve apenas uma, coloque somente a existente neste campo. Por fim, informe se possuiu funcionário neste período.

O limite anual de faturamento para o MEI é de R$ 81 mil. Estando tudo certo e conferido com calma, basta apertar em “continuar”. Confira o resumo, em que vão aparecer os DAs gerados e pagos. Após isso, clique em “Transmitir”.

O recibo da entrega da declaração será gerado e o próprio sistema já recomenda que o usuário imprima o documento para eventual necessidade de comprovação da transmissão.

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