Consumação: bares e restaurantes podem cobrar valor mínimo?

Cobrança praticada por alguns estabelecimentos comerciais é considerada “venda casada”


Por Fernanda Castilho

29/03/2025 às 07h30

A cobrança de consumação mínima é uma prática conhecida por quem frequenta bares, restaurantes, boates e casas de show. Apesar disso, muitas pessoas têm dúvidas se a exigência de consumir ou pagar um valor mínimo para poder permanecer em um estabelecimento é um procedimento permitido por lei.

Uma leitora relatou à Tribuna ter sido avisada sobre a necessidade de consumação mínima de R$50 ao visitar com os amigos um restaurante na Zona Rural de Juiz de Fora e questionou sobre a legitimidade da cobrança.

De acordo com o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), parte da seção dedicada às práticas abusivas no comércio, os estabelecimentos comerciais são proibidos de condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à aquisição de outro — a exigência é conhecida como “venda casada”. 

Na prática, um bar ou restaurante não pode exigir que a presença do cliente no local esteja condicionada a um valor mínimo de consumo. Diferentemente da cobrança de couvert artístico, que é permitida, mas deve ser avisada com antecedência.

O advogado especialista em Defesa do Consumidor, João Paulo Silva de Oliveira, explica que consumidores cobrados por consumação mínima podem acionar a Polícia Militar e registrar boletim de ocorrência por razão de crime consumerista. Como previsto no artigo 66 do CDC, com relação a infrações penais, para afirmações falsas e enganosas sobre produtos e serviços, pode ser aplicada a penalidade de detenção e a cobrança de multa. 

“Os consumidores devem colher provas, algum anúncio, algo dentro do estabelecimento comercial dizendo sobre essa consumação mínima, uma nota fiscal do valor ou ainda chamar testemunhas, para levar a um processo administrativo ou ao Procon, Sedecon ou consumidor.gov. Também podem procurar um advogado de confiança para atravessar um processo judicial”, orienta.

O Procon de Juiz de Fora informou que faz parte da rotina de trabalho do órgão fiscalizar os estabelecimentos comerciais para coibir e punir fornecedores que impõem consumação mínima. Ao constatar irregularidades, afirmou que “o estabelecimento poderá ser autuado, multado e até interditado. Além disso, os fornecedores podem ser obrigados a indenizar os consumidores prejudicados”.

Em caso de infração, o consumidor pode registrar reclamação ou denúncia na sede do Procon, localizada na Avenida Presidente Itamar Franco, 992, no Centro; ou pelos telefones (32) 3690-7610 ou 3690-7611; WhatsApp (32) 98463-2687; e  site Prefeitura Ágil.

 

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