Não gostei do meu presente de Natal. Posso trocar?
Apesar de Código de Defesa do Consumidor não obrigar fornecedor a fazer troca por conta de gosto ou tamanho, estabelecimentos podem oferecer essa possibilidade
Seja pelo Natal ou pelas brincadeiras de amigo oculto, a reta final de ano costuma ser a que as pessoas mais procuram se presentear. Porém, nem sempre um presente dá certo, como uma roupa que não serviu, um produto que veio com defeito ou mesmo um “mimo” que não agradou a quem recebeu. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor não obrigar o fornecedor a fazer uma troca por conta de gosto ou tamanho, alguns estabelecimentos oferecem essa possibilidade, desde que seja apresentado um comprovante daquela compra.
O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor solucione os problemas em até 30 dias em casos de produtos impróprios ou inadequados ao consumo. Caso o reparo não seja realizado neste prazo ou a substituição das partes defeituosas não seja possível, a troca deve ser feita por outro item da mesma espécie em perfeitas condições de uso, ou o fornecedor deve restituir a quantia paga ou fazer abatimento proporcional do preço, a critério do consumidor.
Nos demais casos, depende da política de trocas dos estabelecimentos. De acordo com o Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), apesar de não haver obrigatoriedade na troca de produtos sem defeitos, as lojas costumam ser flexíveis quanto a isso, a fim de fidelizar os clientes para novas vendas.
Conforme o órgão, os estabelecimentos costumam exigir apenas um cupom de troca fornecido no momento da compra ou que a etiqueta original esteja afixada no produto. Além disso, o produto não pode apresentar sinais de que tenha sido usado.
O Procon Assembleia ainda ressalta que as condições de troca devem estar afixadas em local visível e de fácil acesso, de forma que o consumidor seja previamente informado antes de fazer a compra. A orientação é que, para evitar problemas, o comprador guarde a nota fiscal e não retire a etiqueta do produto até que a troca seja feita.
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Compras on-line
No caso das compras feitas pela internet, há o direito de arrependimento, em que o consumidor pode desistir da compra em até sete dias da data da aquisição ou do recebimento do produto. Conforme o Procon Assembleia, essa desistência pode ocorrer independentemente se o item apresentar defeito ou não.
A troca do presente de Natal vale para itens em promoção?
Caso o item tenha sido comprado durante uma promoção, os direitos ainda são garantidos, de acordo com informações do Procon-SP. Entretanto, o órgão recomenda que o consumidor tenha cuidado com os produtos vendidos nessas condições, considerando que podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruários. Sendo assim, a orientação é que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal, bem como as condições para a troca.
Ainda conforme o Procon-SP, no momento da substituição, deve prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. O órgão lembra que, quando a troca é pelo mesmo item, mudando apenas o tamanho ou a cor, por exemplo, o fornecedor não pode exigir complemento de valor. Além disso, o consumidor também não pode solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago no dia da compra e o valor no dia da troca.