Almas altera exigências para exploração do transporte por fretamento
O decreto estabelece novos parâmetros para a vistoria anual de veículos, bem como atribui à Settra a competência de renovar a autorização para a prestação do serviço
O prefeito Antônio Almas (PSDB) alterou os critérios até então em vigor para a exploração do transporte por fretamento em Juiz de Fora. Os novos requisitos para o cadastramento e a renovação da prestação do serviço foram publicados, nesta quinta-feira (31), por meio do Decreto 14.261/2020, no Diário Oficial Eletrônico do Município, no último dia do mandato de Almas à frente da Prefeitura. O decreto estabelece novos parâmetros para a vistoria anual de veículos, bem como atribui à Secretaria de Transporte e Trânsito (Settra) a competência de renovar a autorização para a prestação do serviço. As regras versam sobre o transporte por fretamento de ônibus, microônibus, kombis, topics, vans e similares.
Ao menos no que diz respeito aos novos critérios para a vistoria anual de veículos, as alterações estão vinculadas a novos procedimentos exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a emissão de certificados de segurança veicular (CSV). Anteriormente, a regulamentação do serviço em Juiz de Fora exigia que os veículos, por exemplo, fossem submetidos “a inspeção anual para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança”. Agora, a vistoria deverá atender a requisitos mais específicos, uma vez que os carros deverão apresentar laudo de inspeção técnica ou CSV emitidos “por profissional legalmente habilitado ou por instituição técnica licenciada com sede no Estado de Minas Gerais”. Os veículos estarão dispensados da inspeção anual apenas caso sejam zero-quilômetro. Contudo, neste caso, a exceção seria exclusiva ao primeiro ano após a compra.
Além disso, de acordo com o regramento anterior, a vistoria deveria ser realizada por um órgão devidamente credenciado junto ao Detran. Agora, em conformidade com as novas diretrizes do Contran, a vistoria anual deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados ou, então, por uma instituição técnica licenciada com sede em Minas. O decreto de Almas considera profissionais legalmente habilitados “engenheiro mecânico, engenheiro mecânico e de automóveis, engenheiro mecânico e de armamento, engenheiro de automóveis, engenheiro industrial – modalidade mecânica -, engenheiro mecânico-eletricista, engenheiro operacional – modalidade mecânica, máquina e motores -, e tecnólogo em mecânica, máquina e motores”.
Associações e cooperativas
Por outro lado, há também mudanças nos requisitos para o cadastro, junto à Settra, de associações e cooperativas que prestam o serviço de fretamento. Se o veículo de determinada associação ou cooperativa estiver registrado junto ao Município na categoria aluguel e em nome do próprio associado ou cooperado, será exigido o CRLV em nome do cooperado ou associado acompanhado de documento que comprove o vínculo entre o proprietário do veículo e a pessoa autorizada a prestar o serviço.
Settra será responsável por renovação
Além disso, o decreto editado por Almas dá competência à Settra para renovar a autorização para a prestação do serviço. Ao solicitar a renovação, os autorizatários e os veículos estarão sujeitos às mesmas exigências de quando solicitam pela primeira vez ao Município o cadastramento para a exploração do serviço.
Dentre as exigências aos prestadores de serviço, por exemplo, está a apresentação de contrato social, ou, então, no caso de associações e cooperativas, de estatuto; comprovante de inscrição no CNPJ; comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS; certidão negativa de débito (CND) com a Previdência Social; comprovante de regularidade para com o FGTS; CND para com a Fazenda do Município; comprovante de endereço; e documento de identidade e CPF do representante legal.
Os veículos, por sua vez, deverão atender a requisitos como apresentação de CRLV vigente, na categoria aluguel, em nome do autorizatário, sob arrendamento mercantil ou em nome do associado ou cooperado; DPVAT; comprovante de quitação total ou da parcela correspondente à quitação parcial de seguro relativo a acidentes a favor das pessoas transportadas; e apresentação de laudo de inspeção técnica ou CSV. Assim como no credenciamento, veículos zero-quilômetro estarão dispensados de apresentar o CSV pelo período de um ano após a compra.