PJF realizará contratação emergencial de empresa para gestão de radares
Nenhuma empresa opera hoje o sistema de fiscalização eletrônica em Juiz de Fora
A Procuradoria-Geral do Município da Prefeitura de Juiz de Fora (PGM) confirmou, nesta quinta-feira (19), que será necessária a contratação emergencial de empresa para operar os radares do município. Desde o término do contrato com a GCT – Gerenciamento e Controle de Trânsito S/A, em setembro, a cidade não tem empresa responsável pela gestão da fiscalização eletrônica devido a um imbróglio judicial envolvendo concorrentes do processo licitatório iniciado ainda em 2018. A situação foi informada pela Tribuna na edição da última quinta-feira (19).
Apesar de confirmar que será feito uma contratação emergencial para suprir a lacuna, a PGM não informou prazo para que uma nova empresa esteja operando os equipamentos. Por meio de assessoria, a Procuradoria ressaltou, apenas, que “a ideia é fazermos no menor prazo possível”.
Entenda o caso
O procedimento emergencial será necessário pela indefinição no processo licitatório de contratação para a operação dos radares, iniciado ainda em setembro de 2018. No dia 16 de maio deste ano, a Mobit Mobilidade, Iluminação e Tecnologia Ltda. foi declarada vencedora do certame. No entanto, segundo o registrado no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora, a Perkons S/A e a GCT, concorrentes na licitação, entraram com recurso para indeferir a decisão na Comissão Permanente de Licitação (CPL) da PJF.
No dia 3 de setembro, a Perkons S/A foi definida como a vencedora do processo licitatório, após a eliminação da Mobit. Entretanto, a empresa então eliminada recorreu da decisão na Justiça, tendo o pedido acatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que suspendeu a licitação. Por meio de assessoria, a empresa confirmou que “não assinou contrato por conta de liminar interposta por uma das empresas concorrentes”.
O processo segue sem atualização nos tribunais do Estado há dois meses, deixando o Município impossibilitado de dar seguimento ao processo licitatório. Com o período de recesso forense – entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza no TJMG -, a disputa judicial seguirá indefinida ao menos até o retorno do expediente.
A GCT, que é uma das concorrentes no certame, por sua vez, também se manifestou por meio de nota, ressaltando que a empresa “não é a licitante responsável pelo ato que gerou a suspensão do processo licitatório”, como foi divulgado posteriormente pela reportagem, com base em informações divulgadas pela Prefeitura à Tribuna. Contactada, a Mobit não respondeu à reportagem até o fechamento da matéria.