Multa por farol apagado volta a valer
Atualizada às 19h04
Motoristas flagrados trafegando com o farol desligado em rodovias sinalizadas devem voltar a ser multados. A revalidação da lei federal, suspensa desde setembro, foi definida pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Na manhã de ontem, o órgão reforçou que a regra está condicionada à existência de sinalização nas estradas e que os órgãos de trânsito podem retomar a fiscalização, sem a necessidade de comunicação do Denatran, mediante apenas decisão judicial já publicada, respeitando o estabelecido pela Lei nº 13.290/2016.
Na quarta-feira, o departamento havia sido notificado pela Procuradoria Regional da União da 1ª Região sobre a decisão liminar, atualmente em vigor, de retomada das fiscalizações, com a recomendação de tornar público aos dirigentes dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que a medida deve ser cumprida até que haja novo pronunciamento judicial sobre a matéria.
No ofício emitido, foi informado que a sinalização exigida para que as sanções possam ser aplicadas é aquela que permite ao motorista identificar que a via se classifica como rodovia, ou seja, aquela prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Nas rodovias que não cortam perímetros urbanos e que estiverem devidamente identificadas, é possível a aplicação das sanções em decorrência do descumprimento no inciso I do artigo 40 do CTB; e nos trechos de rodovias que atravessem áreas urbanas, a aplicação da sanção legal somente se mostra possível se a rodovia estiver sinalizada como tal, de forma que os motoristas não tenham dúvida razoável sobre sua caracterização. Nesse último caso, a sinalização, aparentemente, deverá ser mais expressiva.
Em nota, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER/MG) afirmou que, respeitando e obedecendo o que foi comunicado pelo Ministério das Cidades e o Denatran, fará um amplo levantamento nas rodovias estaduais, sob sua jurisdição, da sinalização de identificação da via. À medida que os trechos estiverem devidamente verificados e sinalizados para orientação dos motoristas, o departamento irá divulgar, de forma educativa, o retorno da aplicação da lei federal 13.290/2016, que determina o uso de faróis baixos ligados durante o dia nas rodovias.
Em setembro, a Justiça havia suspendido a lei, após ação civil pública movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVA). O argumento era de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas. O descumprimento da regra é considerado infração média, com multa de R$ 85,13 e anotação de 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A partir de novembro, o valor deverá subir para R$ 130,16.
Multas mais caras
As multas de trânsito ficarão mais caras a partir de 1º de novembro. Com os novos valores, previstos a partir da alteração do CTB, infrações gravíssimas, cujo valor de multa atual está em R$ 191,54, passarão a R$ 293,47; multas a serem pagas por infração grave passarão dos atuais R$ 127,69 para R$ 195,23. As multas cobradas por infrações consideradas médias aumentarão de R$ 85,13 para R$ 130,16. As leves serão reajustadas dos atuais R$ 53,20 para R$ 88,38. Também a partir de novembro serão reajustados os valores das multas aplicadas a motoristas suspeitos de dirigir alcoolizados, que se recusarem a fazer o teste do bafômetro. Nesse caso, a multa passará de R$ 1.915 para R$ 2.934,70. O motorista terá ainda a habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.