Miguel e Helena são os nomes mais registrados em JF em 2021
De acordo com informações levantadas pelos cartórios, nomes mais simples e curtos predominam; foram mais de cinco mil nascimentos na cidade
Ao longo de 2021, os nomes mais escolhidos para registros de bebês nos cartórios de Juiz de Fora foram Miguel, com 111 registros, e Helena, com 100. Ambos os nomes também lideraram a lista dos mais escolhidos em 2020, e, neste ano, seguem também tendência nacional. Os dados foram divulgados à Tribuna pelos Cartórios de Registro Civil de Juiz de Fora e estarão disponíveis para consulta, a partir de segunda-feira (20), no site do Portal da Transparência do Registro Civil. O levantamento completo, que totaliza 5.500 registros de nascimentos neste ano, mostra uma preferência dos juiz-foranos por nomes simples e curtos.
Na lista de nomes masculinos, liderada por Miguel, Heitor ocupa a segunda posição, com 85 registros, seguido por Arthur (81) e Gael (68), que vem conquistando cada vez mais a preferência dos papais e mamães, subindo de posição no ranking a cada ano. O quinto nome é Bernardo, também com 68 escolhas. O único nome composto é João Miguel, na décica posição, com 39 bebês.
Enquanto isso, na lista de nomes femininos, em que Helena garantiu o primeiro lugar, estão Alice (66), Laura (47), Sophia (37) e Julia (37) na sequência. Além disso, o mapeamento também mostrou Maria Julia como o único nome feminino composto, ocupando a sétima posição com 34 registros.
Segundo o presidente do Recivil, Genilson Gomes, ao avaliar o ranking dos nomes mais registrados em Minas Gerais durante 2021, percebe-se uma tendência dos mineiros em optar por nomes mais curtos, mais simples e bíblicos. “Os nomes bíblicos são historicamente registrados, principalmente Maria e José. Além disso, um fato interessante é pensar na alfabetização das crianças. Percebemos ainda que a escolha por nomes mais simples e nacionais evita que as crianças passem por constrangimentos futuros”, afirma Genilson.
Alteração de nome
Com o assunto em alta, surge também a dúvida sobre quando um nome pode ser mudado. Conforme o Recivil, embora deva se manter inalterado para segurança das relações jurídicas, existem exceções em lei em que a alteração é possível. A mudança pode ser feita em cartório, até um ano após completar a maioridade, entre 18 e 19 anos, sem qualquer motivação, desde que não prejudique os sobrenomes da família. Além disso, é possível corrigir o nome quando for comprovado erro evidente de grafia no registro.
No caso de pessoas transexuais, a mudança do nome pode ser feita em cartório, sem a necessidade de prévia autorização judicial, apenas com a confirmação de vontade do indivíduo. As demais alterações, como exposição do nome ao ridículo ou proteção a testemunhas só podem ser feitas por meio de processo judicial.
Já a inclusão do sobrenome pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade – biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.