Dificuldade de categorização de bicicletas motorizadas é problema para fiscalização
Acidente com mãe e filho levanta debate sobre regulamentação e enquadramento do modal
No mês passado, uma mulher, de 33 anos, e seu filho, 3, foram atropelados por uma bicicleta motorizada na Rua Maria Vitar de Oliveira, no Bairro Progresso, Zona Leste de Juiz de Fora. A criança sofreu traumatismo crânio-encefálico (TCE) leve e escoriações, sendo liberada no local. Já a mãe foi encaminhada ao Hospital de Pronto Socorro (HPS) com TCE e dores na lombar. Na ocasião, a Polícia Militar (PM) não conseguiu identificar os dados do veículo e do condutor.
Diante das normas vigentes do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há uma dificuldade na categorização das bicicletas motorizadas. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) considera o modal como uma bicicleta elétrica, o que, de acordo com o CTB, dispensa a obrigatoriedade de registro e emplacamento. Porém, de acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MG), o veículo deve ser considerado um ciclomotor, já que “bicicletas elétricas não podem ter motor a combustão nem acelerador manual”.
De acordo com o CTB, o ciclomotor é caracterizado por ser um veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 centímetros cúbicos e limitado a uma velocidade máxima de 50 quilômetros por hora. Além disso, o modal deve ser registrado e emplacado, e o condutor deverá ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), na categoria A.

A dificuldade na categorização traz consigo um empecilho para a fiscalização adequada das bicicletas motorizadas. O especialista em mobilidade urbana José Luiz Britto Bastos entende que a legislação atual não foi preparada para o crescimento da utilização desse modal. “Isso precisa ser regulamentado novamente, porque as autoridades terão uma certa dificuldade para enquadrar as bicicletas motorizadas no caso de uma possível infração”, afirma.
Fiscalização é ponto central
Segundo dados do Detran, em Juiz de Fora, existem 935 ciclomotores regularizados. Em 2025, foram aplicadas 86 autuações, sendo a mais comum transitar em velocidade superior à máxima permitida da via em até 20%. Apesar dos números, Britto entende que a fiscalização sobre as bicicletas motorizadas deve ser mais rigorosa. “O agente de trânsito tem dificuldade de autuar porque a maioria dos ciclomotores não tem placa, o que atrapalha a identificação do condutor (…) Por isso a importância de se regulamentar. É necessário ter um instrumento legal para autuar os infratores”, avalia.

Para Britto, o aumento do rigor da fiscalização será benéfico tanto para os condutores, quanto para pedestres. “O veículo tem que proteger o pedestre e ele tem direito a essa proteção por todos os demais veículos que estejam nas vias”, afirma.
Tópicos: bicicletas motorizadas / ciclomotores / detran