Cobranças indevidas e serviços não autorizados: Procon suspende empresa de peças e pneus em Juiz de Fora após denúncias 

Processo administrativo foi aberto após mais de 30 reclamações envolvendo cobranças indevidas e serviços não autorizados


Por Tribuna

07/08/2025 às 13h31

Uma loja de peças e pneus em Juiz de Fora foi suspensa após ação do Procon na quarta-feira (6). De acordo com a Prefeitura, foi instaurado um processo administrativo contra a empresa após o registro de 36 reclamações formais entre janeiro de 2024 e julho de 2025. As denúncias envolvem cobranças por produtos e serviços não contratados ou previamente autorizados, além de acréscimos de valores não informados de forma clara ao consumidor. Também foram registradas queixas sobre serviços pagos que não foram integralmente executados ou que foram realizados de maneira inadequada.

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Loja deverá afixar um cartaz em local visível (Foto: Prefeitura de Juiz de Fora)

O Código de Defesa do Consumidor considera essas práticas abusivas, especialmente por violarem o dever de informação, o cumprimento da oferta e a obrigatoriedade de apresentação de orçamento prévio antes da execução de serviços.

Entre as irregularidades apontadas estão:

  • Cobrança de serviços não solicitados ou não realizados, com valores adicionais não previstos no orçamento inicial;
  • Diferença significativa entre o valor informado e o valor cobrado ao final do serviço;
  • Falta de resolução das demandas mesmo após a mediação do Procon, com casos em que a empresa não respondeu ou não compareceu às audiências de conciliação.

Além das reclamações registradas no Procon, uma consulta ao site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revelou 13 processos contra a empresa, todos com causas semelhantes, especialmente referentes à cobrança de valores adicionais sem prévia autorização ou orçamento.

Como medida cautelar, o Procon determinou a suspensão imediata da prestação de serviços da empresa, com o objetivo de impedir novos contratos até que todas as ocorrências sejam apuradas e solucionadas. A medida visa evitar que outros consumidores sejam lesados pelas mesmas práticas.

A empresa tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar recurso contra a decisão cautelar e 20 dias úteis para apresentar impugnação às infrações.

Durante o período de suspensão, a empresa deverá afixar um cartaz em local visível, próximo à saída e ao caixa, informando: “A Prestação de Serviços por este estabelecimento está temporariamente suspensa por decisão cautelar do Procon/JF de acordo com os autos Nº 11.419/2025”.

A Tribuna entrou em contato com a loja de pneus e aguarda posicionamento.

 

 

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