Ciclistas ignoram leis de trânsito
Duzentas e doze ciclistas foram flagradas por radar em alta velocidade ou em situação de avanço de semáforo pelas ruas de Juiz de Fora, entre 1º de janeiro e 12 de outubro desse ano, conforme levantamento da Settra. Apesar de ser um número pouco expressivo, quando comparado com as infrações cometidas pelos condutores de automóveis, a estatística expõe uma situação perigosa que passa despercebida no trânsito. A presença cada vez maior de ciclistas no trânsito urbano chama a atenção quando culmina com uma fatalidade, como o caso do homem de 78 anos morto ao ser atropelado por um ciclista em 26 de agosto. Conforme o registro da Polícia Militar, a vítima atravessava a Avenida Presidente Itamar Franco, próximo à Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé de Serra (Acispes), quando foi atingido pela bicicleta. O condutor alegou que não foi possível evitar o choque. O Samu chegou a socorrer o idoso, que morreu no local.
Embora a bicicleta seja apontada como veículo alternativo, que contribui para a fluidez nas áreas urbanas, colabora com o meio ambiente e ainda traz benefícios à saúde, é preciso que o ciclista siga as regras para que a convivência com pedestres e outros condutores seja seguro. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo (de propulsão humana) e o ciclista, quando está pedalando, deve respeitar todas as leis, obedecendo os semáforos e a sinalização e circulando na mão correta de direção. Como determina o CTB, os ciclistas devem utilizar ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o lado direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. É proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres.
O comandante do Pelotão de Policiamento de Trânsito (PPTran), tenente José Lourenço Pereira Júnior, explica que, apesar de o código prever a bicicleta como veículo, não existe regulamentação que obrigue seu proprietário a registrá-la, como se fizesse o emplacamento. Por isso, não são aplicadas aos ciclistas sanções de infração de trânsito.
Contudo, o militar adverte: “O ciclista tem o direito de usar a via e o dever de fazer isso de forma consciente, obedecendo as regras de trânsito e de circulação, adotando uma relação harmoniosa com o pedestre e com os demais condutores. Bicicletas e automóveis não devem disputar espaço. A utilização da via é um direito do ciclista, e o motorista deve respeitar o espaço dele.”
O PPTran não tem dados estatísticos envolvendo acidentes relacionados à bicicleta no município. Entretanto, tenente Júnior afirma que, mesmo que existisse, esse tipo de banco de dados não representaria a realidade. “Como, na maioria das vezes, um atropelamento provocado por bicicleta resulta em lesões leves, muitos envolvidos não fazem o registro.” Conforme o militar, os atropelamentos por bicicleta com consequências mais graves são fatos isolados.
Ele ainda observa que o uso do veículo em Juiz de Fora é mais comum nos bairros, porém, cada vez mais, as pessoas têm optado por esse meio de transporte, sendo possível encontrar ciclistas mesmo em vias de grande circulação, como as avenidas Itamar Franco, Rio Branco, Getúlio Vargas, Francisco Bernardino, na região central; na Avenida JK, Zona Norte, e ao longo de toda a Avenida Brasil.
Estrutura cicloviária aguarda recursos
Não existem dados oficiais a respeito de bicicletas circulando pelas ruas de Juiz de Fora, mas é notório que, a cada dia, estão mais presentes no trânsito. Apesar disso, o município ainda não conta com uma estrutura cicloviária. O que existe, atualmente, são os 2,2 quilômetros de ciclovia pública que se referem à extensão do anel viário do Campus da UFJF, que se destina prioritariamente ao esporte e ao lazer.
De acordo com a Secretaria de Governo, a Prefeitura aguarda liberação de recursos do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) para dar início a uma ciclovia no município. A expectativa é de que o aporte financeiro seja liberado no início do próximo ano, quando o convênio deve ser assinado, já que, devido ao período eleitoral, a negociação foi interrompida. Conforme o secretário de Governo, José Sóter de Figueirôa, o projeto, que já teve uma sinalização positiva por parte do BDMG, prevê a implantação de uma rede cicloviária ligada ao Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e ao Plano de Mobilidade Urbana.
“Esperamos que o projeto seja aprovado pela Câmara Municipal também no início do próximo ano”, afirma Figueirôa, acrescentando que o estudo vislumbra um eixo principal localizado às margens do Rio Paraibuna e com corredores secundários, contemplando os bairros Santa Terezinha, Manoel Honório e Linhares, além da Cidade Alta e da Zona Norte.
“O que temos de concreto é a primeira fase desse plano, que prevê uma via ligando o Barbosa Lage ao Viaduto Augusto Franco, no Poço Rico. Serão cerca de seis quilômetros de ciclovia e um aporte de R$1,5 milhão. Depois dessa primeira fase, se sobrar verba, partimos para a segunda etapa, que vai ligar o Barbosa Lage ao Distrito Industrial. São previstos oito meses de obras, que irão começar assim que os recursos forem liberados.” Todas as vias secundárias irão desembocar na Avenida Brasil.
Diretor da ONG MobiliCidade, Guilherme Mendes, opina que, mesmo que houvesse uma ciclovia ou uma ciclofaixa, o que importa na questão da segurança, quando o assunto envolve as “magrelas”, é o respeito às regras de circulação. “Por ser um veículo, o lugar da bicicleta é na rua. Se existisse uma estrutura, a situação até seria melhor, mas não podemos nos tornar reféns disso. O que importa é o respeito ao Código de Trânsito, para que haja um convívio harmonioso entre ciclistas, pedestres e motoristas.”