Cetas recebeu mais de dois mil animais silvestres em Juiz de Fora

Destes, quase 70% foram reintroduzidos à natureza


Por Bernardo Marchiori, estagiário sob supervisão da editora Fabíola Costa

04/06/2023 às 07h00

Os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) são empreendimentos aptos a receber, identificar, marcar, triar, avaliar e recuperar espécimes da fauna silvestre nativa e da exótica. Há também os Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras), que, além das mesmas ações dos Cetas, ainda reabilitam e destinam à natureza os animais da fauna silvestre. Essas iniciativas podem ser públicas ou privadas.

Em levantamento realizado pela Diretoria de Proteção à Fauna Silvestre do Instituto Estadual de Florestas (IEF), em 2021, foram identificados cerca de 60 locais classificados como Cetras e Cetas no Brasil. Desses, 24 são do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Atualmente, existem cinco núcleos em operação em Minas Gerais, situados nas cidades de: Juiz de Fora, Belo Horizonte, Montes Claros, Patos de Minas e Divinópolis. Desses, os três primeiros são de gestão compartilhada entre o IEF e o Ibama. Segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), para o ano de 2023 estão previstas as inaugurações de outros dois Cetas estaduais, que serão geridos pelo IEF, nas cidades de Gouveia e Januária.

No Cetas da cidade, foram recebidos 2.061 animais silvestres em 2022, dos quais 1.423 foram reintroduzidos à natureza, quase 70%, conforme a Semad. A unidade de Juiz de Fora está localizada na Avenida Prefeito Mello Reis 1.500, no Bairro Aeroporto.

CETAS Felipe Couri
Os animais silvestres nativos ou exóticos recebidos são oriundos de entregas voluntárias, apreensões ou ações de fiscalização (Foto: Felipe Couri)

Reintrodução na natureza

Os animais silvestres, nativos ou exóticos, recebidos em Cetras e Cetas são oriundos de entregas voluntárias, apreensões ou ações de fiscalização dos órgãos estaduais e federais responsáveis. Nos núcleos, o animal passa por avaliação clínica, física e comportamental. De acordo com a Semad, somente após essa avaliação é possível definir a melhor abordagem para cada um.

Além disso, a prioridade de destinação é sempre a soltura na natureza. Para isso, é realizado trabalho de reabilitação do animal para que ele possa sobreviver em ambiente natural. Caso seja constatado que não será possível a reintrodução, ele é encaminhado para um cativeiro autorizado, conforme previsto pelo Ibama e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). A opção pelo encaminhamento ao cativeiro acontece em casos específicos como lesões incapacitantes, mutilações e distúrbios comportamentais. A Semad explica, ainda, que o processo de reabilitação varia conforme a resposta de cada animal.

Os animais silvestres são reintroduzidos em áreas de soltura (Asas), devidamente cadastradas para este fim pelo órgão ambiental. As Asas são propriedades particulares, cujos proprietários se dispõem voluntariamente a receber animais para soltura. É realizada uma avaliação prévia pelo órgão ambiental para constatar se a área é condizente com a soltura e se garante segurança aos animais soltos.

Buscando a sobrevivência

Conforme a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para garantir a sobrevivência dos animais, após o processo de reabilitação pelo qual já foram submetidos, toda área de soltura deve possui um viveiro de aclimatação. Assim, após a viagem para a área, os animais podem se recuperar em local protegido. Nesses viveiros, são oferecidas alimentação e água à vontade e, após período de adaptação, é aberta uma porta na parte de cima do recinto, pela qual as aves podem sair à medida que se sentirem seguras e confiantes. O proprietário se compromete a fornecer alimentação de reforço ao redor e dentro do viveiro para aqueles que preferirem voltar para a segurança do recinto.

Vale lembrar que o animal pode ser entregue de forma voluntária pelo cidadão, o que não exime de possíveis penalidades, já que a posse ilegal de um animal silvestre, mesmo resgatado de uma situação de ferimento ou vulnerabilidade, é considerada crime ambiental.

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