Proprietário de barraca de flores alega dificuldades para adequar comércio às novas exigências
Remoção de barraca de flores no Centro expõe divergências sobre padronização de ambulantes
A remoção da barraca de flores localizada na Rua Marechal Deodoro, em frente ao Parque Halfeld, continua repercutindo em Juiz de Fora. O comerciante responsável pelo ponto, Sérgio Murilo da Silva Ferreira, de 57 anos, afirma que as novas exigências para concessão da licença não atendem às especificidades do seu negócio, mantido no local há quase 40 anos. A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) reforça que orienta os ambulantes para garantir a adequação às normas.
Segundo o proprietário da barraca, quando participou do último processo licitatório, entregou toda a documentação necessária. No entanto, foi informado de que as barracas deveriam ser padronizadas e desmontadas diariamente. “A barraca que estão me oferecendo para trabalhar, não me atende. Tentei explicar, mas não aceitaram o argumento. Disseram que não vamos mais poder deixar as barracas na rua. Esse é o problema maior, porque o material é muito frágil, como vidro e papel. Fazer um investimento assim não iria funcionar”, declarou.
O comerciante conta que mantém a barraca no mesmo ponto desde os 19 anos de idade, inicialmente vendendo frutas. Ele afirma que, entre os ambulantes, era comum fixar as estruturas no asfalto ou na calçada. “Não quis investir na banca com rodas, porque não tinha nem onde guardá-la. Lá na Getúlio Vargas tem um estacionamento para as barracas, mas fica muito longe para levar e trazer todo dia.”
A venda de flores, buquês e arranjos é sua principal fonte de renda. Para complementar, Sérgio Murilo realiza carretos e revende flores adquiridas no Rio de Janeiro para outros comércios locais. “Na verdade, a gente tem que ser ‘virão’, né? Tem que sair de casa todo dia para matar um leão para poder sobreviver. Essa é a verdade da nossa vida.”
Regras para o comércio popular
O decreto que regulamenta o comércio popular em Juiz de Fora, publicado em abril de 2022, determina que os equipamentos com ponto fixo devem ser desmontáveis ou removíveis e estabelece medidas, horários de funcionamento e regras de limpeza. O texto, entretanto, não menciona a obrigatoriedade de desmontagem e retirada diária das estruturas.
O último edital de concessão do espaço público para comércio popular, publicado no mesmo ano, fixou prazo de até cinco anos para uso do espaço, com possibilidade de prorrogação. Na Rua Marechal Deodoro, o valor de ocupação é de R$ 837,53 por metro quadrado, conforme decreto de dezembro de 2022. O licitante da barraca de flores foi classificado com 56 pontos no último edital, dentro do subgrupo Flores e Mudas.
PJF afirma orientar ambulantes para adequação
Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) informou que o permissionário participou do processo licitatório e concordou com as regras do edital, incluindo a obrigatoriedade de barracas padronizadas e sua retirada ao fim do expediente. “A Administração Municipal ofereceu subsídio para aquisição do novo módulo e ampliou, por diversas vezes, o prazo para adequação, buscando facilitar o processo de transição”, destacou o Executivo.