Desembargador solta Milton Ribeiro e pastores do ‘gabinete paralelo’
Decisão tem validade até que a Terceira Turma da corte analise o mérito do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-ministro da Educação
“Verifico que além de ora paciente não integrar mais os quadros da Administração Pública Federal, há ausência de contemporaneidade entre os fatos investigados – liberação de verbas oficiais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação e do Ministério da Educação direcionadas ao atendimento de interesses privados (cf cópia do INQ 4896/STF, à fl. 42 – doc. n. 232898054), supostamente cometidos no começo deste ano, razão pela qual entendo ser despicienda a prisão cautelar combatida”, escreveu o desembargador em sua decisão.
O magistrado ainda estendeu os efeitos do despacho aos outros quatro presos da Operação Acesso Pago – os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse, infiltrado dos pastores no MEC, o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Todos foram alvo da Operação Acesso Pago, aberta pela Polícia Federal nesta quarta-feira (22).
Ao analisar o pedido da defesa de Ribeiro, Ney Bello ponderou que o Ministério Público Federal foi contrário ao pedido de prisão preventiva de Ribeiro, defendendo que fossem impostas medidas cautelares aos investigados – proibição de contato, de se ausentar do país e de entrar no Ministério da Educação. Para o magistrado, não existem no atual ‘momento processual, as condições de manutenção’ da prisão preventiva.
“As provas carreadas aos autos demonstram a articulação da ORCRIM para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios. Como bem apontado pela Autoridade Policial, tratam-se de pessoas influentes, com vasto conhecimento no âmbito político, que podem vir a usar seus conhecimentos para atrapalhar as investigações. Os autos estão instruídos com elementos documentais que revelam, com efeito, a existência de ‘fumus comissi delicti’, devendo ser resguardado a garantia da ordem pública e a efetividade da instrução criminal. A prisão cautelar, assim como a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tem natureza processual e a dúvida, neste âmbito, milita em prol da sociedade, tendo grande relevo à conveniência da instrução, que deve ser realizada de maneira equilibrada e com necessária lisura na busca da verdade real. Destarte, em virtude de todo o exposto, o Ministério Público Federal oficia pela imposição de medidas cautelares diversas da prisão”, registrou a Procuradoria.
No entanto, ao expedir os mandados de prisão preventiva de Ribeiro, dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, do advogado Luciano Musse, e do ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu, o juiz Renato Borelli, da 15ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, entendeu que a adoção de medidas cautelares alternativas seria “inadequada e insuficiente”, pois “não teriam o condão de se estabelecerem como óbices ao exercício de interferência política nas investigações”.
“Nesse contexto, resta comprovada a existência do ‘periculum libertatis’, eis que os investigados, em espécie de ‘gabinete paralelo’, estavam inseridos no contexto político do país ao ocuparem cargas de destaque no Poder Executivo Federal, o que lhes possibilita proceder de forma a interferir na produção, destruição ou mesmo ocultação de provas que podem ser úteis ao esclarecimento de toda a trama delitiva”, ponderou o magistrado
O juiz fundamentou a segregação dos investigados na “manutenção da ordem pública, na necessidade de impedir a reiteração de novas infrações e principalmente, para a conveniência da instrução criminal”.