Adiado julgamento sobre financiamento da defesa de Adelio Bispo
Ministério Público Federal (MPF) quer que mandado de segurança seja apreciado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) adiou, para 2 de outubro, o julgamento de mandado de segurança criminal, que ocorreria nesta quarta-feira (18), cujo objetivo é retomar as investigações sobre o financiamento de Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos advogados de defesa de Adelio Bispo de Oliveira. A decisão foi proferida pelo desembargador Néviton Guedes e motivada por requerimento do Ministério Público Federal (MPF) à Corte. Para o MPF, uma vez que Adelio fora condenado por inconformismo político, previsto na Lei de Segurança Nacional – Lei 7.170/1983-, a apreciação do mandado de segurança seria, na verdade, de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Antes de manifestação definitiva, o TRF-1 escutará, em até cinco dias, as partes envolvidas no processo.
Em requerimento, o MPF solicita a “imediata remessa do processo para o STF”, uma vez que argumenta que o processo foge à competência do TRF-1. “A investigação, objeto do mandado de segurança criminal, tem como objetivo justamente apurar se há mais pessoas envolvidas no atentado pessoal praticado contra o presidente da República. Logo, o delito investigado em primeira instância tem natureza política. Nesse tipo de crime, embora a investigação/processo tramite em primeiro grau, a competência revisional é do STF”, registra, no documento, o procurador Regional da República da 1ª Região, José Alfredo de Paula Silva. Conforme ele, o STF, por exemplo, já “reconhece sua competência para julgar habeas corpus quando se trata de crime político”, e, portanto, o mesmo entendimento serviria para mandados de segurança.
Contudo, o desembargador, em sua decisão, destaca que não atesta fundamento legal ou constitucional para embasar a solicitação, uma vez que, no seu entendimento, o MPF “pretende estender ao mandado de segurança a compreensão jurisprudencial consagrada no STF quanto ao julgamento de habeas corpus (…) De fato, como se sabe, não se pode determinar regra de competência por analogia”. Contudo, o desembargador compreende que antes de uma manifestação definitiva, deve-se ouvir a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Conselho Federal e a Procuradoria Regional da União, e, por isso, considerou o adiamento necessário. Questionado pela Tribuna, Zanone diz acreditar na “isenção e erudição de ambas as cortes de Justiça”. “Acho interessante, como professor, essa questão de competência, porquanto a suposta vítima seria o atual presidente. Mas não vislumbro mudança fática.”
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Financiamento da defesa
O mandado de segurança fora impetrado pela OAB a fim de suspender a análise pericial dos dados bancários e telefônicos de Zanone. Em fevereiro, o desembargador concedeu liminar favorável à OAB, “proibindo a quebra do sigilo bancário do advogado e das pessoas jurídicas das quais é sócio, além da busca e apreensão de livros caixa, recibos e comprovantes de pagamento de honorários e de seu aparelho telefônico”. Posteriormente, ainda em abril, a Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão. Portanto, o julgamento desta quarta, na Segunda Seção do TRF-1, seria para apreciar tal recurso.
O julgamento, inclusive, embasou a solicitação da Polícia Federal (PF) ao MPF, de 2 de setembro, para prorrogar a investigação sobre a participação de terceiros ou grupos criminosos no atentado a Bolsonaro. Eventual decisão favorável à AGU daria à PF a possibilidade de analisar o celular de Zanone apreendido, em dezembro de 2018, após mandado de busca e apreensão. “Com isso, poderemos buscar identificar se realmente um terceiro teria contratado o advogado para defender o Adelio e qual o interesse desse terceiro em patrocinar a defesa”, informa a PF, em nota, à Tribuna.