Recusa de vacina e demissão por justa causa acendem debate corporativo

MPT emitiu guia defendendo possibilidade de as empresas tornarem obrigatória vacinação contra a Covid


Por Agência Estado

05/09/2021 às 07h00

Com o avanço da vacinação contra a covid-19 no país, muitas empresas que mantiveram o time em home office até agora estão voltando a operar no presencial. Apesar de a imunização ser comprovadamente a forma mais eficaz de se proteger do vírus, no entanto, o fato de algumas pessoas recusarem a vacina tem obrigado o mundo corporativo a se posicionar para garantir um ambiente coletivo seguro.

Com a previsão de reabrir seus escritórios em outubro, a Microsoft dos Estados Unidos já anunciou que vai exigir o comprovante de vacinação de todos os funcionários e visitantes para que possam entrar nos prédios da companhia a partir de setembro. Facebook e Google também informaram, no início do mês, que os colaboradores que retornarem ao presencial deverão estar vacinados.

No Brasil, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP) manteve recentemente a justa causa aplicada à demissão da funcionária de um hospital que não quis se vacinar. A justificativa foi que, apesar de a vacinação não ser compulsória, a imunização em massa é a única maneira de frear a pandemia. Nesse caso, para proteger a saúde do coletivo, as empresas têm o direito de restringir a frequência ou o exercício de atividades de quem não aceitar entrar na dança – e até de demitir por justa causa, dependendo do motivo da recusa.

“A empresa não pode forçar o empregado a se vacinar, mas, se ele não o fizer, poderá sofrer consequências trabalhistas”, afirma Rodrigo Takano, sócio do departamento trabalhista do Machado Meyer Advogados.

“Caso a empresa estabeleça a vacinação como uma condição para a proteção da saúde e segurança dos seus empregados no ambiente do escritório e o empregado se recuse a se vacinar, ele estará violando uma norma interna e inviabilizando o seu trabalho no ambiente coletivo. Nesse contexto, o empregador tem legitimidade para dispensar o empregado por justa causa”, ele esclarece, lembrando que o próprio Ministério Público do Trabalho emitiu um guia técnico defendendo a possibilidade de as empresas tornarem obrigatória a vacinação de empregados contra a Covid-19.

Sob a ótica do trabalhador, o especialista ressalta que ele não poderá ser punido por não se imunizar se houver prescrição médica que contraindique a vacina, mas o acesso presencial à empresa pode ser limitado. “Em comparação com outros programas nacionais de vacinação, como o da H1N1 (Influenza), a obrigatoriedade de vacinação é a mesma, porém, no contexto de pandemia e calamidade pública vivenciados, há um rigor maior de toda a sociedade no que concerne a exigir e fiscalizar a vacinação individual em razão da tutela da coletividade”, reitera.

vacina coronavirus by jessica pereira
Trabalhador pode sofrer consequências se empresa estabelecer imunização como condição (Foto: Jéssica Pereira)

Proteção direta e indireta

Diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações, a pediatra Silvia Bardella Marano explica que, apesar de nenhuma das atuais vacinas contra a Covid-19 eliminar o estado de portador do vírus, a pessoa que se imuniza não adoece com a mesma frequência que aquela que está desprotegida – e, se contrair o vírus, as chances de transmissão são inferiores.

“Além dos anticorpos, quem se vacina desenvolve vários graus de resposta contra aquele agente e as chances de o vírus se multiplicar são muito menores”, afirma.

A médica sublinha a importância da questão traçando um paralelo com outros vírus conhecidos. “Uma pessoa com sarampo contamina 18 pessoas, uma com varicela transmite a doença para quase 100 % dos contatos não-imunes, e uma pessoa com Covid-19 contamina de três a seis pessoas, dependendo da cepa. Então ela representa um risco para a população, especialmente para quem não está vacinado, por limitações da idade, gestação ou imunossupressão.”

De acordo com Bardella, quem ainda não pode tomar a vacina por algum motivo acaba indiretamente protegido pela imunidade de rebanho. “Quando você opta por não se vacinar, além de representar um risco maior de infecção, a chance de desenvolver variantes é gigante porque o vírus tem uma facilidade muito grande de mutação. A cada nova pessoa infectada, pode gerar desde uma mutação mais branda até uma infecção grave, inclusive com o risco de as vacinas pré-concebidas não funcionarem mais e a gente ter que começar novamente do zero”, alerta a especialista.

Os comentários nas postagens e os conteúdos dos colunistas não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é exclusiva dos autores das mensagens. A Tribuna reserva-se o direito de excluir comentários que contenham insultos e ameaças a seus jornalistas, bem como xingamentos, injúrias e agressões a terceiros. Mensagens de conteúdo homofóbico, racista, xenofóbico e que propaguem discursos de ódio e/ou informações falsas também não serão toleradas. A infração reiterada da política de comunicação da Tribuna levará à exclusão permanente do responsável pelos comentários.