Desequilíbrio constatado já é caso de Justiça

PUBLIEDITORIAL

Falta de revisão e troca de linhas na área comprometem a operação de transporte em Juiz de Fora


Por Tribuna

29/01/2019 às 07h05- Atualizada 30/01/2019 às 15h47

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A novidade de ter dois consórcios dividindo a operação em três setores de linhas regionais, introduzida pelo edital que licitou o setor em 2014, impôs um desequilíbrio operacional/financeiro entre as quatro empresas que atuam no transporte coletivo de Juiz de Fora. O novo sistema entrou em operação em setembro de 2016, mas só agora, em janeiro de 2019, surgiram as primeiras determinações de revisão da distribuição de linhas operacionais, quilômetros/mês e frota em cada consórcio, porém, com decisão parcial e não resolutiva, garantem os gestores do Consórcio Manchester.

O Consórcio Manchester – composto pelas empresas Goretti Irmãos Ltda (GIL) e Transporte Urbano São Miguel Ltda (Tusmil) – já havia solicitado, por duas vezes, nos últimos dois anos, a revisão do equilíbrio, previsto no edital como obrigação do gestor do sistema, a Settra – Secretaria de Transporte e Trânsito de Juiz de Fora. A Viação São Francisco, que compõe o outro Consórcio (Via JF), também fez questionamentos. Diante da omissão, os consórcios  contrataram estudo próprio que, além de não homologado pela Settra, não foi concluído por falta de consenso entre as empresas. De qualquer forma, estas só poderiam apresentar sugestões, a competência e a autonomia da revisão de equilíbrio continuam sendo do poder público. Mas, estabelecido o impasse, a solução foi buscar o Judiciário, com ação movida pelo Consórcio Manchester, requerendo o direito às cláusulas contratuais que definem a revisão.

Já a Settra, tanto poderia buscar o equilíbrio com suporte da estrutura da Prefeitura quanto por estudo solicitado à consultoria externa. Optando pela segunda solução, no dia 14 de janeiro de 2018, a Settra emitiu uma ordem de serviço para as empresas determinando a eliminação de frota reserva pelo Consórcio Manchester e troca de linhas entre os dois. Na visão dos empresários, uma decisão parcial, que não resolve a questão, não reequilibra o sistema e, além disso, não trata dos prejuízos acumulados em mais de anos de operação. No entanto, isso evidenciou a existência de desequilíbrio.

Impacto financeiro e social

Apesar de muitos chamarem de “transporte público”, o transporte coletivo é operado pela iniciativa privada na maioria absoluta das cidades brasileiras e gera, em Juiz de Fora, mais de 3 mil empregos diretos. Ele precisa ser sustentável para oferecer o serviço e com a qualidade determinada ponto a ponto no contrato. Não há recursos dos cofres públicos nesta operação, o que sustenta o setor é a tarifa, calculada por planilha também previamente acordada. Porém, com um diferencial muito específico no Município mantido pela licitação de 2014, que é a tarifa única, chamada “tarifa social”. Todas as linhas têm o mesmo valor para o passageiro pagante, independente de suas condições e distâncias.

Sem tocar em problemas com o volume de gratuidade, de queda de demanda, de tarifa deficitária, o prejuízo imposto às empresas nestes últimos dois anos é agravado pela questão do desequilíbrio operacional/financeiro – previsto no Edital, mas não tratado – e que pode levar empresas à insolvência e ao desemprego em cascata, afetando milhares de famílias.

Questão de viabilidade e bom senso

Entre os questionamentos das empresas quanto ao ofício recente, em que a Settra determina suprimir frota reserva para garantir a mesma razão de carros entre as empresas, uma evidência se destaca: buracos. Esta é a principal reclamação de qualquer motorista juiz-forano, hoje, não só os de ônibus, que é a deterioração das vias públicas. Condição que obriga as empresas a aumentar custos de manutenção e substituição de ônibus nas linhas, de forma rotineira. Então, como reequilibrar operação retirando carros reservas da frota?

A troca de linhas – num total de 10 carros – entre os consórcios também é prejudicial à operação, aumentando o custo da tarifa e a manutenção dos veículos, garantem os empresários. E, apesar desta troca ainda não estar clara, é apontada como solução. O Consórcio Manchester – apesar de duas solicitações – não teve acesso ao estudo completo até o fechamento da edição desta matéria. E o consórcio julga que, mesmo que as proposições recentes tivessem resultado efetivo a partir de agora, as dúvidas não terminam: como ficam os prejuízos de dois anos acumulados, sem o estudo de equilíbrio?

São muitas questões. Os empresários reclamam da pouca abertura no processo decisório. Mas informam que já há uma decisão proferida pelo processo judicial em curso, que corre em segredo de Justiça. A Juíza do caso intimou a Prefeitura, e aguarda a apresentação do estudo feito pela Settra para conhecer a solução ou intervir de outra forma a fim de solucionar o impasse.

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