Faculdade deve indenizar aluna expulsa por beijo homoafetivo
Instituição terá que pagar R$ 20 mil por danos morais à estudante de direito; desembargadores consideraram conduta homofóbica e desproporcional
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma faculdade pague R$ 20 mil por danos morais a uma estudante expulsa após beijar outra aluna no banheiro da instituição. A decisão reforma parcialmente a sentença da Comarca de Juiz de Fora. Os desembargadores reconheceram a conduta homofóbica da instituição de ensino, mas negaram o pedido de devolução das mensalidades.
A estudante do curso de direito foi desligada da instituição após três meses frequentando regularmente as aulas e com mensalidades em dia. Segundo informações divulgadas pelo TJMG, a expulsão ocorreu sem a instauração de processo administrativo que garantisse direito à ampla defesa e contraditório.
A faculdade justificou a decisão com base em seu regimento interno, que prevê desligamento por “agressão ou ofensa moral grave” a qualquer membro da comunidade acadêmica. A instituição também divulgou o ocorrido em suas redes sociais, expondo publicamente a situação da aluna.
Após a expulsão, a jovem precisou buscar acompanhamento psicológico para lidar com o sofrimento causado pelo preconceito. Ela ajuizou ação judicial solicitando reparação por danos morais e materiais, estes últimos referentes às mensalidades pagas durante o período em que estudou na instituição.
O desembargador Nicolau Lupianhes Neto, relator do recurso, determinou a indenização por danos morais, mas negou a devolução das mensalidades pagas, que somavam aproximadamente R$ 3 mil. O magistrado entendeu que a aluna usufruiu dos serviços educacionais durante o período em que frequentou a instituição.
A decisão do TJMG já transitou em julgado, não cabendo mais recursos. O relator fundamentou seu voto na necessidade de respeito aos Direitos Humanos e aos casais homoafetivos, citando tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
“É preciso não apenas erradicar práticas homofóbicas, mas também adotar condutas positivas, visando educar e orientar a comunidade sobre as diversas concepções de gênero e sexualidade. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça tem reafirmado que os direitos relativos à igualdade e ao tratamento isonômico implicam o direito a ser diferente, vedando-se qualquer discriminação, em especial da comunidade LGBTQIA+”, afirmou o relator.
O magistrado também destacou que “a ocorrência de um beijo consensual entre duas alunas, ainda que em ambiente privado como o banheiro, não se enquadra, sob nenhuma perspectiva razoável, como ofensa moral grave. A instituição desconsiderou os princípios básicos de proporcionalidade e razoabilidade que devem nortear a aplicação de sanções disciplinares”.
Depoimentos de testemunhas revelaram um padrão de tratamento desigual na instituição baseado na orientação sexual dos alunos. Era comum ver casais heterossexuais trocando carinhos sem repressão. Um caso de relação sexual heterossexual flagrada entre estudantes resultou apenas em suspensão de três dias, evidenciando o tratamento discriminatório aplicado à aluna expulsa.
O processo foi patrocinado pelas advogadas Simone Porcaro e Ana Luisa Bittencourt do escritório Simone Porcaro Advogados Associados.
Tópicos: danos morais / homofobia / indenização / TJMG