Decisão do TRF-2 permite que Telegram volte a funcionar no Brasil

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu parcialmente a liminar que havia retirado o aplicativo Telegram do ar no Brasil. Saiba mais sobre a decisão e a multa aplicada pelo descumprimento de determinação judicial.


Por Diário Momento

29/04/2023 às 15h26

TRF-2 permite que Telegram volte a funcionar no Brasil

O desembargador federal Flávio Lucas, da 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF-2), suspendeu parcialmente a liminar que havia determinado a suspensão temporária do aplicativo de mensagens instantâneas Telegram no Brasil. Com isso, o aplicativo pode voltar a funcionar normalmente em todo o território nacional.

Multa diária de R$ 1 milhão é mantida

Apesar da decisão favorável ao Telegram, o magistrado manteve a multa diária de R$ 1 milhão imposta pelo descumprimento da determinação judicial de fornecer os dados de todos os usuários do canal “Movimento Anti-Semita Brasileiro” e do chat “(suástica) Frente Anti-Semita (suástica)”, especialmente dos administradores. O mérito do mandado de segurança ainda será julgado pelo TRF-2.
O caso começou com a abertura de inquérito policial para apurar os eventos ocorridos em 2022, quando um adolescente de 16 anos invadiu duas escolas no município capixaba de Aracruz e fez disparos com arma de fogo que resultaram na morte de três professoras e uma aluna, e em mais 12 pessoas feridas. O menor seria integrante de grupos extremistas do Telegram, em que era compartilhado material de apologia neonazista.

A decisão do TRF-2 destaca a importância de se estabelecer regras claras e específicas para a regulamentação das redes sociais no Brasil, a fim de proteger tanto a sociedade como os usuários, equilibrando os direitos individuais e coletivos numa ponderação substancial de interesses constitucionais. Além disso, ressalta que as empresas de tecnologia não podem se considerar um mundo distinto com regras próprias, devendo atender a um fim social e servir à evolução.