CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA


Por Tribuna

23/11/2023 às 08h29

CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA

Rua das Marcassitas, 260 – bairro Marilândia – Juiz de Fora – MG

 CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Conforme previsto no Código Civil – Lei no 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembléia Geral Ordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §1o) do Condomínio Residencial Park Marilândia, situado à Rua das Marcassitas, 260, bairro Marilândia, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2023 (quarta-feira) às 18h30 no RITZ PLAZA HOTEL, sediado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 2000 – bairro Centro – Juiz de Fora – MG – CEP: 36015-510 – no espaço Imperial.

Primeira convocação às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das

frações ideais, ou em:

Segunda convocação às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes

assuntos em pauta:

1) Prestação de contas do exercício de 01/11/2022 a 31/10/2023 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);

2)  Previsão orçamentária para o exercício de 2024 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);

3) Definição de vagas de motos;

4) Mudança da forma de agendamento da área da piscina;

5) Assuntos gerais.

“A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo síndico ou seu substituto, obedecidos os preceitos destaConvenção, sempre que se fizer necessário, podendo, ainda, ser convocada por condôminos que represente 1⁄4 (umquarto) dos coproprietários, sempre que exigirem os interesses gerais, conforme estabelecem os artigos 1.348, I, 1.350,1.354 e 1.355 do Código Civil.” (Convenção, Cláusula Décima, §2o);

“As Assembléias somente poderão resolver validamente em primeira convocação com a maioria dos condôminos, ou,em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, ressalvado o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços)quando da aprovação da Convenção ou de suas alterações, destituição do síndico, realização de obras voluptuárias ou em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, e nos demais casos expressos em lei ou nesta convenção, tudo registrado no livro de Atas com termo de abertura, encerramento e folhas rubricadas pelo Síndico.” (Convenção, Cláusula Décima, §5o);

“Não poderão votar ou ser votado nas Assembléias, aqueles que estejam em débito com suas contribuiçõescondominiais, sendo nulos os seus votos.” (Convenção, Cláusula Décima, §6o);

“Nas Assembléias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertencer a mais de uma pessoa, dentre elas uma será designada por escrito para representá-la.” (Convenção, Cláusula Décima, §3o).

Juiz de Fora, 22 de novembro de 2023.

Condomínio Residencial Park Marilândia

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