CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PARK MARILÂNDIA
Rua das Marcassitas, 260 – bairro Marilândia – Juiz de Fora – MG
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Conforme previsto no Código Civil – Lei no 10.046/02, bem como demais legislações supervenientes, ficam os senhores condôminos convocados para participarem da Assembléia Geral Ordinária (Convenção de Condomínio, Cláusula Décima, §1o) do Condomínio Residencial Park Marilândia, situado à Rua das Marcassitas, 260, bairro Marilândia, na cidade de Juiz de Fora/MG, a realizar-se no dia 06 de dezembro de 2023 (quarta-feira) às 18h30 no RITZ PLAZA HOTEL, sediado à Avenida Barão do Rio Branco, nº 2000 – bairro Centro – Juiz de Fora – MG – CEP: 36015-510 – no espaço Imperial.
Primeira convocação às 18h30 com a presença dos condôminos que representem pelo menos metade das
frações ideais, ou em:
Segunda convocação às 19h00 com qualquer número de condôminos presentes, para tratarem dos seguintes
assuntos em pauta:
1) Prestação de contas do exercício de 01/11/2022 a 31/10/2023 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);
2) Previsão orçamentária para o exercício de 2024 (Convenção; Cláusula Décima e parágrafos);
3) Definição de vagas de motos;
4) Mudança da forma de agendamento da área da piscina;
5) Assuntos gerais.
“A Assembléia Geral Extraordinária será convocada pelo síndico ou seu substituto, obedecidos os preceitos destaConvenção, sempre que se fizer necessário, podendo, ainda, ser convocada por condôminos que represente 1⁄4 (umquarto) dos coproprietários, sempre que exigirem os interesses gerais, conforme estabelecem os artigos 1.348, I, 1.350,1.354 e 1.355 do Código Civil.” (Convenção, Cláusula Décima, §2o);
“As Assembléias somente poderão resolver validamente em primeira convocação com a maioria dos condôminos, ou,em segunda e última convocação com qualquer número de presentes, ressalvado o “quorum” mínimo de 2/3 (dois terços)quando da aprovação da Convenção ou de suas alterações, destituição do síndico, realização de obras voluptuárias ou em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, e nos demais casos expressos em lei ou nesta convenção, tudo registrado no livro de Atas com termo de abertura, encerramento e folhas rubricadas pelo Síndico.” (Convenção, Cláusula Décima, §5o);
“Não poderão votar ou ser votado nas Assembléias, aqueles que estejam em débito com suas contribuiçõescondominiais, sendo nulos os seus votos.” (Convenção, Cláusula Décima, §6o);
“Nas Assembléias, cada unidade terá direito a um voto. Caso a unidade pertencer a mais de uma pessoa, dentre elas uma será designada por escrito para representá-la.” (Convenção, Cláusula Décima, §3o).
Juiz de Fora, 22 de novembro de 2023.
Condomínio Residencial Park Marilândia