Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
PROVEDORIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O Provedor da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, no uso das atribuições do Artigo 4º do Estatuto Social, aprovado em 18 de março de 2015, e, considerando as deliberações e justificativas aprovadas pelo plenário da Assembleia (AGO), realizada em data de 15.12.2021, cuja respectiva Ata encontra-se devidamente registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas desta cidade e na qual foi aprovado e autorizado que “O MANDATO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, MEDIANTE OS FATOS ESCLARECIDOS E A SOBERANIA DA ASSEMBLEIA DA IRMANDADE, FOSSE PRORROGADO ATÉ O DIA 31 (TRINTA E UM) DE JANEIRO DE 2025”, data em que tais mandatos serão extintos pelos seus respectivos cumprimentos. E, considerando, ainda, a necessidade de dar cumprimento à eleição trienal do Conselho de Administração da Instituição e “observadas as datas dos respectivos mandatos,” conforme estatuído no artigo 34, 35 e 36, e seus respectivos parágrafos, do vigente Estatuto Social da Irmandade acima nominado, CONVOCA, os irmãos, para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), a ser realizada no dia 22/01/2025, no Salão Nobre da Santa Casa de Misericórdia, sito à Avenida Barão do Rio Branco, número 3.353, – Passos – Juiz de Fora/MG, às 18h30 (dezoito horas e trinta minutos), em primeira convocação, com o quórum estabelecido no Estatuto Social vigente, artigo 16, letra a, e em segunda convocação às 19h (dezenove horas), com qualquer número de presentes, conforme a letra b, do dispositivo estatutário acima referido, tendo como finalidade a realização da eleição dos irmãos efetivos que comporão o CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, baixando o presente Edital para os fins acima referidos, observando-se a seguinte ORDEM DO DIA:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
1.-Eleição de 15 (quinze) membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, todos irmãos efetivos, sendo obrigatoriamente 1/3 (um terço) de médicos, os quais comporão o Conselho de Administração da Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora, para os mandatos com vigência de três anos (2025-2027), iniciados nas datas das respectivas assinaturas lançadas no Livro de Posse e que encerrar-se-ão conforme comando Estatutário do art. 13, em seu parágrafo único, pertinente à parte em que refere-se à eleição dos membros do Conselho de Administração.
- a)AEleição obedecerá ao disposto nos Artigos 34, 35 e 36 e respectivos parágrafos, do Estatuto Social da Instituição, aprovado em 18 (dezoito) de março de 2015.
- b)Fica constituída aComissão Eleitoral integrada pelos Irmãos Efetivos, Celma Miguel Mesquita; José Lellis da Silva e José Ventura, sob a Presidência do primeiro.
- c)Oregistro da chapa deverá ser requerido ao Presidente da Comissão Eleitoral até às 17h (dezessete horas) do dia 07 (sete) de janeiro de 2025, observados os requisitos do 4°, do art. 34, do referido Estatuto.
- d)A(s) chapa(s) deverá(ão) ser integrada(s) por15 (quinze) Irmãos Efetivos e por 05 (cinco) Irmãos Suplentes, todos irmãos efetivos, sendo obrigatoriamente 1/3 (um terço) de médicos, 18, caput, do Estatuto citado.
- e)Até às17h (dezessete horas) do dia 10 (dez) de janeiro de 2025 a Comissão Eleitoral dará ciência aos Senhores Irmãos Efetivos da Irmandade, com antecedência mínima de 12 (doze) dias da eleição, da(s) chapa(s) inscrita(s) (art. 35, caput).
- f)Qualquer Irmão Efetivo, noprazo de 72h (setenta e duas horas), após a comunicação da Comissão Eleitoral, poderá, justificadamente, requerer a impugnação da chapa ou de qualquer um de seus integrantes até às 17h (dezessete horas) do dia 13(treze) do mês de janeiro de 2025 (§1° do art. 35).
- g)Havendo qualquerimpugnação justificada, a Comissão Eleitoral, também no prazo de 72h (setenta e duas horas), emitirá seu parecer, dando ciência da sua decisão aos eleitores, até às 17h (dezessete horas) do dia 16 (dezesseis) de janeiro de 2025 (§2° do art. 35).
- h)No caso deimpugnação de apenas um ou dois nomes da Chapa inscrita, será facultado ao requerente a substituição dos nomes impugnados, no prazo de 72h (setenta e duas horas).
- i)O recurso deverá ser devidamente fundamentado erequerido ao Provedor da Irmandade dentro de 72h (setenta e duas horas) do ato praticado, o qual convocará Assembleia Geral da Irmandade para deliberar no prazo de 30 dias (§ 4º do art. 36). Como este prazo ocorrerá em um final de semana, ele será prorrogado até o próximo dia útil, 27/01/2025 às 17 horas.
Juiz de Fora, 19 de dezembro de 2024
Áureo de Almeida Delgado –Provedor
Irmandade de Nosso Senhor dos Passos da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora