‘Salários’ de vereadores


Por LUIZ ANTONIO CAIXEIRO STEPHAN, COLABORADOR

21/01/2016 às 07h00- Atualizada 21/01/2016 às 08h59

Em algumas cidades de nossa região, têm surgido movimentos populares com intenção de alterar a remuneração dos seus representantes nas câmaras de vereadores. Vimos notícias de movimentos dessa natureza em São João del-Rei e em Lima Duarte. Muito bom, a população começa a entender que dinheiro público tem dono e que pode ser usado de maneira mais adequada em suas cidades.

O que a sociedade precisa ficar atenta é que a Prefeitura é obrigada por lei a repassar aos legislativos subsídios chamados duodécimos, que são calculados por um percentual sobre a receita bruta do município. No caso de Juiz de Fora, é 4,5% (quatro inteiros e cinco décimos por cento), que é o caso para municípios com população entre 500 mil e um e três milhões de habitantes, previsto na Constituição de 1988 – atenção: nesse percentual acima não está incluído o pagamento dos inativos (aposentados).

Acontece que, de uma maneira geral, as receitas dos municípios cresceram muito desde 1988, quando esse critério foi definido na Constituição. O resultado disso é que a receita da Câmara de Vereadores de Juiz de Fora em 2014 foi de R$ 32 milhões aproximadamente, ou seja, quase R$ 3 milhões por mês. Confira neste link.

Os “salários” mensais dos vereadores são de R$ 16.259,25 (bem elevados), são 19 deles, a despesa total com esses proventos é de: R$ 308.925,75 mensais, ou seja, 18,3% da receita mensal; 81,7% serão gastos em outras despesas (?), por exemplo, cada um deles tem: assessor de Apoio Legislativo I, assessor de Apoio Legislativo II, assessor de Apoio Legislativo III, assessor de Apoio Legislativo IV, assessor de Apoio Legislativo V, assessor de Apoio Legislativo VI, assessor de Apoio Legislativo VII e assessor de Apoio Legislativo VIII. Precisa? E tem que inventar muita despesa mais.

Devemos lembrar as prerrogativas constitucionais dos vereadores (o que eles têm que fazer de fato é): legislar e fiscalizar (contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Executivo); administrar a própria Câmara: conceder férias, licenças aos seus servidores, etc.; julgar: cabe à Câmara julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade. É o que está na Constituição, só isso, nada mais.

A Câmara de Vereadores é um importante, democrático e essencial conselho municipal, não é uma prestadora de serviços, não precisa alugar mais espaços ou mudar de lugar, muito menos de instalar uma “TV Câmara”. É só reduzir seus subsídios a valores reais, 1% por exemplo (Juiz de Fora), adequar às despesas e cumprir suas obrigações. O Município tem muitas carências para com os recursos que dali vierem.

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