A modernidade do novo sistema de transporte público
Desde o início, temos acompanhado o processo licitatório do novo sistema de transporte público de nossa cidade. Muitas especulações, audiências públicas, interrupções do processo, dúvidas e, como de costume, uma enorme descrença de que a atual Administração Municipal pudesse levar adiante esse inédito e histórico processo, que, de fato, tende a mudar radicalmente a concepção do transporte público em Juiz de Fora, depois de 50 anos de “arrumações”. Finalmente, depois de 1969 (ano em que os bondes foram tirados de circulação), parece que a cidade, em breve, desfrutará de um transporte público eficiente.
Um olhar crítico sobre as novas diretrizes do iminente sistema de transporte público nos leva a crer que as inovações propostas alicerçaram-se em profundos estudos técnicos, que possibilitaram estabelecer regras modernas e bem alinhavadas, que farão do novo modelo um arcabouço de avançados procedimentos, quiçá dos mais modernos sistemas de transportes públicos, ora existentes no país.
O processo licitatório decorre de exigência constitucional, o qual tem por objetivo um marco regulatório, que estabeleça direitos e deveres entre o Poder Concedente e o Concessionário, firmado através de contrato, com vistas ao monitoramento eficaz da qualidade do serviço prestado, o qual exige transparência e gestão plena do transporte público. Trata-se, obviamente, de um processo livre e democrático, em que qualquer empresa nacional experiente no ofício do transporte coletivo urbano de passageiros tem o direito de participar.
Esse, porém, é o cerne da questão, que deve ser cuidadosamente acompanhado por quem de direito, para que a prestação do serviço, de fato, se inove sem que haja risco de se manter quem sempre tenha propugnado pela perenidade de um serviço, precário e deficiente, prestado à população.
Trata-se de regras claras, porém, exigentes, sobretudo, quanto à capacitação técnica e operacional para a prestação do serviço, que exige: o uso de veículos novos, diferenciados e confortáveis, que deverão funcionar reduzindo a superposição de linhas em face da implantação gradual de pontos ou terminais de integração, viabilizando o aumento da oferta de transporte, previsão da implantação de plataformas, em que as passagens serão previamente recebidas, medida que não somente agiliza os embarques como aumenta a velocidade operacional do sistema, que passará a trafegar em vias seletivas exclusivas, semelhante aos modelos utilizados, com sucesso, em diversas cidades brasileiras e no resto do mundo.
O monitoramento do sistema intensifica a fiscalização, possibilitando elevados índices de confiabilidade de partidas, grau de cumprimento das viagens e satisfação do usuário. O “bilhete único” integra toda a frota (integração tarifária temporal), permitindo aos usuários, num período de hora e meia, viajar para destinos diferentes, pagando apenas uma passagem de valor menor que o somatório de duas passagens, o qual, no entanto, deve ser justo, com vistas a não prejudicar o equilíbrio econômico financeiro das empresas prestadoras do serviço.
No novo sistema, nos dois blocos de atuação operacional das empresas, e o terceiro que funciona estrategicamente como bloco reserva, nos dão a certeza de que, agora, a população poderá, finalmente, trocar o carro pelo ônibus. Alea jacta est!
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