Judiciário para poucos


Por GUSTAVO ALVES RATTES, SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL

18/03/2016 às 08h49

Será que o nosso Judiciário funciona mesmo, se universalizando entre todas as classes sociais? Somente 28% das comarcas brasileiras são beneficiadas por uma assistência jurídica gratuita representada pelo defensor público. Em Juiz de Fora, o cidadão com poucos recursos financeiros pode contar com o auxílio da defensoria pública, porque todo município brasileiro acima de cem mil habitantes tem que ser assistido pelo defensor público do estado. Defensoria pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5°, LXXIV da Constituição de 1988.

Por que o Judiciário se vê tão distante do pobre? Como um cidadão sem recursos financeiros pode pagar R$ 5 mil por um habeas corpus? O pedreiro, o comerciante modesto, o balconista, a dona de casa, a doméstica e o operário não conseguem contar com uma assistência jurídica gratuita na maior parte do Brasil, deixando este privilégio para as classes mais favorecidas.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, disse, em certa ocasião na Costa Rica, que um dos fatores da impunidade no país é o tratamento desigual dado pela Justiça. Segundo ele, “há diferença na condução de ações envolvendo pessoas com maior poder aquisitivo, com dinheiro para pagar bons advogados”, e aquelas relacionadas aos “pobres, negros e pessoas sem conexões”. As pessoas são tratadas diferentemente umas das outras, conforme seu status, sua cor de pele e o dinheiro que têm, e finalizou dizendo que tudo isso tem um papel enorme no sistema judicial e, especialmente, na impunidade.

Segundo Cappelletti (1988), “embora o acesso à Justiça venha sendo crescentemente aceito como um direito social básico nas modernas sociedades, o conceito de “efetividade” é, por si só, algo vago”. Esta efetividade a que ele se refere na jurisdição brasileira é justamente na ausência de políticas públicas básicas, o acesso à Justiça aos mais necessitados e outros pontos que causam obstáculos na efetivação da Justiça. Todos nós sabemos que este acesso é um requisito fundamental para sedimentar a dignidade do cidadão perante a sociedade civil, e hoje está longe da realidade.

Torço para que um dia a Justiça brasileira se torne sistêmica, independente, ágil e coativa, e com tribunais fortes e juízes próximos do cidadão e dos delitos, para que a Justiça, a segurança e a paz social se tornem presentes entre todos!

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