Dia Internacional do Consumidor
O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. Em seu discurso, Kennedy trouxe quatro direitos básicos de todo consumidor, a saber: direito à segurança, informação, escolha e direito de ser ouvido. Isso provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o festejado Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. No último dia 11 de março, completou 25 anos de vigência. O código é um instrumento moderno e que contribuiu na construção de uma cidadania ativa neste país. Nasceu do clamor da sociedade civil organizada e caiu no gosto popular. O cidadão sabe de sua existência e o invoca a todo tempo na defesa de seus direitos.
Como é cediço, todos somos consumidores, desde o momento em que acordamos até a hora em que vamos ao merecido repouso. Consumimos, por necessidade, produtos e serviços essenciais, por prazer, pelas mais diversas finalidades. Com certeza, vivemos a consumir.
É essa situação que nos coloca em patente situação de vulnerabilidade, principalmente frente às grandes empresas, vulnerabilidade que se demonstra de forma técnica, quando não podemos entender o funcionamento dos produtos e serviços postos a nossa disposição; fática e jurídica, quando, em determinados casos concretos, conseguimos ou não nos defender e fazer valer nossos interesses.
Às vezes, lesões mínimas aos consumidores costumam ser relevadas, diante da dificuldade natural de se judicializar uma questão. A burocracia e os custos nem sempre valem a pena para que o consumidor “compre uma briga.” Mas é aí que se destacam os órgãos de defesa do consumidor, Procons, Ministério Público e Defensorias Públicas. A diária e incessante luta em fazer real o anseio de uma população, em tornar real o exercício de cidadania, de acesso à ordem jurídica justa. Esse é o maior trabalho dos órgãos de proteção, tutelando os direitos da população, mas sem olvidar o importante papel da sociedade, que deve conhecer os seus direitos, para, então, passar a exigi-los.
Essa interação, entre sociedade e órgãos de defesa do consumidor, aprimorará em muito nossas vidas, nossas relações, pautando-se na necessária observação de que devemos consumir de forma sustentável, dando valor a fornecedores que respeitam os seus consumidores, seus trabalhadores, a dignidade do ser humano e, enfim, o meio ambiente.
No entanto, temos ainda um longo caminho a percorrer. Se, por um lado, o elevado número de reclamações nos Procons e o número elevado de ações judiciais sobre Direito do Consumidor configurem um dado positivo, consequência de uma possível concepção crescente de cidadania, por representar prova contundente de acesso efetivo à Justiça, por outro lado, estampam a triste realidade do quão desrespeitados são os direitos fundamentais neste país.