Resposta a editorial


Por Flavio Menna Barreto, assessoria de Imprensa Concer

31/08/2019 às 07h00

O editorial “Estradas Privatizadas”, de 18 de agosto, contém equívocos e imprecisões inconcebíveis para um jornal que acompanha detidamente a evolução da Juiz de Fora-Rio e, em especial, a situação obra da Nova Subida da Serra (NSS). No caso específico do trecho da BR-040 administrado pela Concer, não há como se atribuir a paralisação da NSS sem dar o devido peso à sua real motivação: a inadimplência da União perante as condições que a mesma definiu e aprovou para a execução da obra. Se a falta de planejamento e de capacidade financeira impediu a conclusão do investimento, é incorreto creditá-la à concessionária, como aponta o texto. O destinatário da queixa é outro.

O editorial lembrou corretamente as garantias necessárias que o licitante deve apresentar por ocasião da concorrência, esquecendo-se, porém, da cronologia restante dos fatos, na qual a Concer acumula 20 anos de serviços realizados e investimentos que ultrapassam em mais de 60% o conjunto de obrigações do Programa de Exploração da Rodovia original. Ou seja, caso a concessão termine mesmo em 2021, a empresa terá realizado aproximadamente 190% do PER originalmente contratado à época da licitação. Confirmando-se tal projeção, será quase o dobro de investimentos além da versão inicial do contrato, numa demonstração inequívoca de serviços prestados à sociedade.

Uma observação mais atenta à linha do tempo da concessão e constata-se uma empresa com franca capacidade financeira para a execução da NSS – até a ocorrência do calote sofrido a partir de 2014. Ainda assim, apesar do brutal desequilíbrio contratual, a concessionária prossegue com a operação da rodovia e com investimentos dentro das limitações impostas pelos severos efeitos da inadimplência. No ano passado, 226 placas de concreto no pavimento da Serra de Petrópolis e outros 58 quilômetros de trechos em asfalto foram recuperados pela Concer, que também iniciou a implantação de três novas passarelas.

Estabelecidos no 12º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, os créditos que deixaram de ser pagos à Concer tiveram seus valores e condições propostos e aprovados pelo próprio poder concedente. Mesmo com o respaldo de um ato jurídico legal, a concessionária precisou recorrer a instituições financeiras para a execução do empreendimento de grande porte. Ao justificar a inadimplência, alegou-se à praça que não havia recursos disponíveis no Ministério dos Transportes. Ora, como arguir idoneidade financeira da empresa sem considerar a gravidade de uma situação resultante da quebra unilateral de contrato, que ultrapassa os limites da insegurança jurídica e da qual a Concer é vítima e não a responsável?

Imagine uma gráfica contratada para imprimir livros didáticos. Em atendimento à demanda e ao contrato, a empresa recorre ao seu próprio caixa e ao mercado financeiro, adquire maquinário e emprega mais pessoas. Com a entrega de metade das cartilhas, recebe a informação simplória de que, embora previstos em contrato, não há recursos disponíveis. As escolas ficam sem os livros, e a responsabilidade recai sobre a gráfica por inidoneidade financeira? Com a Concer e a NSS foi exatamente isto que ocorreu: no contrato original, o valor previsto para o empreendimento constituiu mera estimativa, sendo revisto e definido em 2013 pelo poder concedente após a aprovação do projeto executivo. A Concer executou aproximadamente 50% da NSS, volume atestado por instituições de reconhecida capacidade técnica.

O editorial comete outros equívocos. Ao comentar a decisão de se “inverter a prioridade” e adiar a Nova Subida da Serra para antecipar a duplicação do trecho entre Juiz de Fora e Matias Barbosa, delegou-se à Concer um poder e ato decisório que competem exclusivamente à agência reguladora. De todo modo, mesmo de menor custo e complexidade, a duplicação em Minas Gerais eliminou o último trecho de pista simples do trecho de concessão, afastando o risco de colisões frontais. Acrescentar que a NSS não avançou apenas por decisão do TCU é ignorar que a paralisação da obra ocorreu ainda em julho de 2016 pela notória razão ora reiterada. Todos os questionamentos feitos pelo Tribunal foram integralmente esclarecidos e, ainda assim, os efeitos do entendimento prévio do órgão não se aplicam aos créditos que deixaram de ser recebidos pela Concer.

A inapetência do poder concedente em encerrar o impasse da inadimplência e destravar a NSS se estende por 56 longos meses. Não fosse a quebra de contrato pelo poder concedente, o usuário já estaria subindo a Serra de Petrópolis por uma pista moderna e mais segura. A situação atual, porém, pune os usuários ao perenizar a mesma estrada que o presidente Washington Luís inaugurou no longínquo ano de 1928, com comprovada obsolescência e capacidade de tráfego esgotada. E também macula o histórico de uma concessão que chegou a constar entre as 10 melhores rodovias do país antes do desequilíbrio contratual.

A Concer mantém-se à disposição da respeitada ‘Tribuna de Minas’ para apresentar esclarecimentos adicionais a respeito da concessão.

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